Rafael Dalvi Alves é advogado. Foto: Acervo pessoal
Rafael Dalvi Alves é advogado. Foto: Acervo pessoal

A proposta de reforma do Código Civil tem gerado acaloradas discussões, especialmente por suas potenciais repercussões no tratamento das heranças.

Segundo a nova proposta, viúvas e viúvos não seriam mais considerados herdeiros necessários de seus cônjuges em determinadas circunstâncias, o que implica na perda do direito à herança caso o falecido tenha pais ou filhos vivos.

Apenas na ausência de herdeiros necessários — descendentes (filhos e netos) ou ascendentes (pais e avós) — ou se houver um testamento do cônjuge falecido é que viúvas e viúvos teriam direito às heranças.

No caso de casamentos ou uniões estáveis sob o regime de comunhão parcial de bens, os parceiros continuariam tendo direito à metade dos bens adquiridos durante a união.

Contudo, o cônjuge sobrevivente seria rebaixado para a terceira posição na ordem de sucessão hereditária.

A mudança a respeito da situação de cônjuges e companheiros na herança é benéfica, pois as regras atuais geram muitos conflitos entre viúvos e filhos, atrasando o andamento de processos de inventários.

Por exemplo, a população, de modo geral, rejeita a regra que prevê que o cônjuge e o companheiro possuem direito à herança no regime de separação convencional (total) de bens, amplamente escolhido pelas pessoas atualmente, que estabelecem apenas uma relação afetiva, sem vínculos patrimoniais.

É que, se as pessoas optaram por não dividirem nada em vida, não faz sentido a lei impor uma divisão de bens após a morte, garantindo aos viúvos parte da herança do cônjuge ou companheiro que faleceu.

Um dos objetivos da mudança da lei é justamente corrigir essa situação de difícil compreensão pela população, evitando conflitos entre viúvos e descendentes da pessoa falecida.

O projeto, que ainda está em análise, ainda propõe flexibilizar a regra que proíbe a negociação sobre a herança de pessoa viva.

Isso significa que, em alguns casos, futuros herdeiros poderão conversar e chegar a um acordo sobre como a herança será dividida, mesmo antes do falecimento.

A reforma prevê alguns tipos de acordos que serão permitidos: contratos entre descendentes sobre quotas e ações de pessoas vivas e pactos antenupciais ou convivenciais de renúncia do cônjuge ou do companheiro à condição de herdeiro.

A possibilidade de acordo sobre quotas e ações de pessoas vivas é importante para o mercado e para as famílias, prevenindo conflitos entre os filhos do falecido e, ao mesmo tempo, definir uma forma de justa compensação financeira para os filhos que não se tornarão sócios ou acionistas da empresa.

Essas mudanças propostas refletem uma busca por adequar as leis à realidade contemporânea das relações familiares e patrimoniais, promovendo uma maior autonomia e flexibilidade na organização das heranças.

No entanto, é preciso atenção para que tais mudanças sejam cuidadosamente debatidas e ponderadas, levando em consideração não apenas os aspectos jurídicos, mas também os valores sociais e familiares envolvidos.

Rafael Dalvi Alves

Advogado, atua na área de Direito Empresarial e Societário