As regras para cancelamento de planos de saúde vão mudar. A partir de 1º de setembro de 2024, a relação entre consumidores e operadoras de planos de saúde serão marcadas por importantes mudanças, previstas na Resolução Normativa nº 523/2023, da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O objetivo da medida foi o de regular as formas com que as empresas devem comunicar aos seus beneficiários sobre o cancelamento do plano de saúde por falta de pagamento.
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que os contratos de seguro saúde individuais e familiares só poderão ser encerrados em duas circunstâncias: se houver atraso no pagamento por mais de 60 dias ou em caso de fraude.
Essa proteção legal é oferecida aos consumidores, parte mais vulnerável da relação jurídica, para evitar, por exemplo, que as seguradoras de saúde cancelem os contratos quando a taxa de sinistralidade aumentar significativamente.
No entanto, mesmo nessas situações, as seguradoras devem cumprir requisitos específicos, conforme explicaremos a seguir.
O cenário mais comum é a falta de pagamento das mensalidades. Nesse caso, a legislação exige que o segurado seja notificado até o 50º dia de atraso, garantindo-lhe pelo menos 10 dias para regularizar o pagamento e interromper o atraso antes que atinja os 60 dias.
A Resolução Normativa – RN 593/2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estipula os métodos de notificação aceitáveis, que incluem: e-mail com certificado digital e confirmação de leitura; SMS para celulares; mensagem em aplicativo de celular com troca de mensagens criptografadas; ligação telefônica gravada, pessoal ou por sistema automático, com confirmação de dados; carta com aviso de recebimento dos Correios, sem necessidade de assinatura do destinatário; ou notificação feita por um representante da seguradora, com comprovante de recebimento assinado pelo destinatário.
E, importante: a notificação por SMS ou aplicativo de celular só é válida se o beneficiário responder confirmando o recebimento.
A seguradora somente poderá suspender ou rescindir o plano de saúde após esgotar todas as tentativas de notificação, seguindo o prazo de 10 dias da última tentativa, e comprovando todas as tentativas de notificação pelos meios mencionados.
Amannda de Castro Cergílio
Advogada atuante na área de Saúde Suplementar, do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito Advogados Associados