Uma nova lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última sexta-feira (17) proíbe a procriação e a entrada de cães da raça pitbull no estado.
Além disso, os pitbulls já existentes em território mineiro devem utilizar focinheira e coleira com identificação contendo o nome, endereço e telefone do tutor.
Pitbulls barrados em MG: norma abrange outras raças
A norma também abrange raças semelhantes ao pitbull, como dobermann, rottweiler e fila brasileiro, e altera a Lei 16.301, de 2006.
LEIA TAMBÉM:
Quatro cães em situação de maus-tratos são resgatados em Vitória
Jovem Pan Vitória promove o Verão da Pan em Guarapari
Ceturb-ES vai avaliar ampliação de linhas do Transcol em Guarapari
A lei estabelece que apenas pessoas maiores de 18 anos podem conduzir os cães em vias públicas.
Multa pode chegar a R$ 5.531 em casos de ferimentos
O descumprimento da regra pode gerar multas de R$ 553,10, e, em casos de ferimentos provocados pelos cães, o valor pode chegar a R$ 5.531.
Multas podem ser dobradas em situações comprovadas por laudo médico e boletim de ocorrência, e ultrapassam R$ 16 mil em casos de lesão corporal grave.
Projeto foi promulgado pela Mesa Diretora
De autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), a legislação foi aprovada no dia 12 de dezembro pelo Plenário da ALMG.
Como o governador Romeu Zema (Novo) não sancionou o texto no prazo legal, a norma foi promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia.
Texto sob supervisão da editora Erika Santos, com informações do Portal R7