Nesta semana, o secretário de Estado de Controle e Transparência, Eugênio Ricas, teve sua foto usada indevidamente para a criação de um perfil falso no aplicativo de relacionamentos Tinder. Este caso levantou o alerta para a gravidade destes crimes. Somente no primeiro semestre de 2017, mais de 120 casos parecidos já foram investigados no Espírito Santo.
De acordo com a delegada de Crimes Eletrônicos, Claudia Dematté, mais de 1200 casos de crimes virtuais já foram registrados no Estado desde o início deste ano. Em entrevista ao programa Fala Manhã, da TV Vitória/Record TV, ela explicou a importância de comunicar esta situação na polícia.
Para ela, quem já foi vítima de um crime virtual deve procurar a delegacia para que seja dado início à uma investigação. “Da mesma forma que o crime no mundo real deixa vestígios, no mundo virtual também. As investigações são mais complexas e podem ser mais demoradas. Mas é possível chegar a autoria para que as providências sejam tomadas”, disse.
Quem também já foi vítima desse tipo de crime foi o repórter do Balanço Geral Vitor Moreno. Segundo ele, alguém criou um perfil no Facebook usando sua foto e nome. “No início, pensei que era alguém fazendo algum tipo de brincadeira, mas o perfil falso começou a me enviar mensagens me intimidando. Depois disso, fui a delegacia e registrei a ocorrência”, conta.
A delegada ainda alerta que muitos perfis falsos podem ser criados para a prática de outros crimes. “Já houve caso da criação de um perfil com nome e foto de um adolescente, que adicionou outros menores de idade e começou a pedir fotos pornográficas e isso chegou a evoluir para um caso de estupro”, conta.
Na hora de aceitar solicitações de amizades no Facebook, é importante fazer uma análise de quem está sendo adicionado. Para a delegada, o ideal é adicionar apenas pessoas conhecidas, verificar as amizades em comum e até pesquisar em outras redes sociais se as fotos estão coincidindo.
Quem for vítima de algum tipo de crime virtual deve procurar a delegacia para registrar o boletim de ocorrência. “É importante que leve o print da tela do computador para que tenhamos acesso à URL [endereço virtual] e começarmos nossa investigação. Não serve o print do celular”, orienta a delegada.