Polícia

Adolescente que teria sido estuprada por Durão é ouvida no primeiro dia de audiência do caso

A acusação contra o ex-deputado é de estupro de uma adolescente de 17 anos, que teria ocorrido em um motel na Serra no dia 4 de janeiro deste ano

Foto: TV Vitória/Reprodução

Nesta quinta-feira (28) ocorreu a primeira audiência de instrução do caso envolvendo o ex-deputado Luiz Durão, no Fórum da Serra. A acusação contra o ex-deputado é de estupro de uma adolescente de 17 anos, que teria ocorrido em um motel, também no município da Serra, no dia 4 de janeiro deste ano.

A adolescente foi ouvida pela Justiça na audiência. Além dela, outras cinco pessoas também depuseram: três testemunhas de acusação e duas de defesa de Durão. O ex-deputado não compareceu a audiência, já que possui uma medida protetiva que o impede de chegar a menos de 100 metros da adolescente.

Ao final da audiência, a adolescente não falou com a imprensa e os advogados também não comentaram sobre o teor do depoimento, já que o processo corre em segredo de Justiça. Luiz Durão vai prestar depoimento no Fórum de Linhares, cidade onde mora.

O caso

O caso aconteceu no dia 4 de janeiro deste ano. Luiz Durão foi preso em flagrante saindo de um motel na Serra com a adolescente. Ele ficou preso até o dia 15 de fevereiro e agora responde à acusação em liberdade. Ele nega que tenha cometido estupro.

Durante abordagem, o deputado informou à polícia que havia parado no motel após sentir um desconforto intestinal. Entretanto, a jovem de 17 anos negou a versão. Em depoimento, ela afirmou que a intenção do deputado era outra. Segundo ela, por medo da reação dele, praticou sexo com o parlamentar contra a própria vontade.

Os abusos teriam começado antes mesmo de os dois entrarem no motel. A adolescente contou que pegou carona com o deputado em Linhares, com destino à capital, onde ela se encontraria com amigos.

O crime

O deputado foi autuado pelo crime de estupro, tipificado no artigo 213. O crime não está relacionado à idade da vítima. O código penal caracteriza estupro de vulnerável apenas quando o ato é cometido com menor de 14 anos, tipificado em outro dispositivo, no artigo 217-A. O artigo 213 trata de crime hediondo, portanto, não cabe fiança. Ambos estão inseridos na Lei nº 12.015 de 7 de agosto de 2009.