Polícia

Ameaça com 'forças espirituais' vira crime de extorsão

O Superior Tribunal de Justiça, considerou, em decisão unânime, que a ameaça do uso dessas "forças espirituais" para constranger alguém a entregar dinheiro configura crime de extorsão

Ameaça com 'forças espirituais' vira crime de extorsão
O advogado orienta ainda que a vítima reúna todas as provas possíveis caso se sinta ameaçada Foto: Divulgação

É bastante comum encontrar panfletos e cartazes espalhados pela ruas divulgando trabalhos espirituais relacionados a dinheiro, amor, trabalho e várias outras situações. No entanto, em alguns casos, essa “ajuda” pode acabar dando muita dor de cabeça para algumas pessoas. 

Por conta disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou, em decisão unânime, que a ameaça do uso dessas “forças espirituais” para constranger alguém a entregar dinheiro configura crime de extorsão, por mais que não tenha acontecido violência física ou outro tipo de ameaça.

No caso, que aconteceu em São Paulo, a vítima contratou “trabalhos espirituais de cura” e a acusada teria obtido vantagens financeiras de mais de R$ 15 mil, além de ter exigido o pagamento de R$ 32 mil para ‘desfazer um trabalho’ contra o filhos da vítima. A prestadora dos serviços foi condenada a 6 anos e 24 dias de reclusão em regime semiaberto. 

Para o advogado criminalista e professor universitário Jovacy Peter Filho, é importante que a pessoa se sinta efetivamente ameaçada. “A vítima precisa ter um histórico de crença e de ter frequentado lugares compatíveis com essa crença. Um ateu não seria suscetível a uma ameaça já que ele não acredita nisso. Agora a pessoa que acredita que esse mal pode acontecer, ela seria vitima de um crime de ameaça”, explica. 

O advogado orienta ainda que a vítima reúna todas as provas possíveis caso se sinta ameaçada. “Ela precisa juntar as provas de que foi vítima de uma ameaça. Isso pode ser com troca de mensagens, troca de e-mails ou recibo de pagamentos, como foi nesse caso de São Paulo, e apresentar essas provas para a polícia instaurar um inquérito ou para o Ministério Público. Entre o início da instauração até a sentença demora de 1 a 2 anos”, conclui.