Somente nos primeiros meses de 2023, quase mil assaltos a ônibus coletivos foram registrados no Espírito Santo. O que poucas pessoas sabem é que as vítimas têm o direito de entrarem na Justiça a fim de serem ressarcidas do prejuízo causado durante o crime.
Nesta semana, por exemplo, um homem foi detido após assaltar três estudantes em um ônibus Transcol na Serra. O suspeito utilizou uma faca para ameaçar os estudantes que faziam o trajeto de volta para casa após a faculdade.
De acordo com o relato dos jovens, o crime aconteceu na linha 501, que faz o trajeto entre o Terminal de Itaparica, em Vila Velha, e o Terminal de Jacaraípe, na Serra. O trio de estudantes estava no fundo do coletivo quando foi abordado pelo suspeito.
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Segundo o advogado criminalista Flávio Fabiano, há duas formas de recorrer à Justiça para tentar uma indenização. No entanto, ele destaca a importância de sempre registrar um boletim de ocorrência.
“Se o assalto for recorrente, ou seja, quando os consumidores do transporte público são assaltados no mesmo lugar, devem fazer os boletins de ocorrência e também fazer reclamações nos SACs das empresas. A partir daí, em razão dessa recorrência, o consumidor poderá acionar o juizado especial ou a justiça comum, se o dano passar de 40 salários mínimos, e cobrar uma reparação material que é o prejuízo efetivo do roubo, além de pedir reparações de danos morais”, explica.
Fabiano destaca que as empresas de transporte público não são obrigadas a garantir a segurança durante as viagens.
“Segurança pública é papel do estado. Se o consumidor foi assaltado e as polícias tem as informações dos locais mais passíveis de assalto, e o estado não toma providência para cessar a agressão, em razão disso, o consumidor pode se dirigir a Justiça e pedir a reparação”, diz.
O passageiro que for lesado durante um assalto, pode procurar uma defensoria pública e ficar atento quanto às regras, que variam a depender do valor do bem que foi tomado durante o crime.
“Quando alguém sofre um prejuízo, um assalto, gera nessa pessoa o direito a uma reparação. No juizado especial, quando for um dano de até 20 salários mínimos, o consumidor pode ir sozinho. Se chegar a 40 salários, deverá ir com advogado. Acima de 40 salários deve ser numa vara especial”, explica.
Projeto de lei foi vetado
No Espírito Santo, um projeto de lei que pretendia responsabilizar as concessionárias pelos casos de assalto aos usuários dentro dos coletivos foi aprovado na Assembleia Legislativa em abril de 2022, mas vetado pelo governador Renato Casagrande.
O departamento jurídico do Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória – GVBus esclareceu que, desde 2001, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que as empresas privadas, ainda que concessionárias do serviço público de transporte, não podem ser responsabilizadas por um fato alheio à atividade de transporte público, como são os crimes que ocorrem nos coletivos.
Contudo, o GVBus ressalta que as empresas não são indiferentes em relação aos casos de roubo/furto que acontecem. Tanto que investem em equipamentos, como a instalação de câmeras de videomonitoramento nos ônibus, e atuam em parceria com a polícia, encaminhando as imagens das câmeras, quando geradas, a fim de auxiliar nas investigações dos crimes que ocorrem nos coletivos.
“Os motoristas também são orientados a registrar o boletim de ocorrência e a conduzir as vítimas até a delegacia para também registrar o boletim. E recomendamos ao passageiros que ajudem por meio de denúncias pelo 181”, diz a nota.
O departamento jurídico do GVBus esclarece ainda que tais ações estão dentro do limite que cabe às empresas, em casos de assaltos nos coletivos, já que segurança pública é dever legal da administração pública, que detém o poder de polícia para prevenir tais ocorrências. Assim, nem as empresas operadoras de transporte, nem motoristas e cobradores podem sequer reagir diante de uma situação dessas ou mesmo evitá-las.
*Com informações do repórter Gabriel Cavalini, da TV Vitória/Record TV