O processo criminal que apura crimes cometidos pelo delegado Daniel Augusto Duboc Ferreira foi suspenso no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) na última sexta-feira (03) para que seja feita análise de uma circunstância de insanidade mental do réu.
A autoridade policial é suspeita de ter invadido e quebrado a porta de uma delegacia, em Vitória, no dia 28 de março deste ano, tendo também, na mesma ocasião, ameaçado a titular da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).
Duboc cumpria pena preventiva em cela especial do distrito policial Alfa 10, até ter sido admitida a possibilidade da prisão domiciliar no último dia 20 de maio. Ele havia sido preso em flagrante pelos crimes de desacato, dano ao patrimônio público e ameaça.
De acordo com a Polícia Civil à data do fato, ele teve um descontrole emocional, invadiu a sala e quebrou a porta da entrada. O delegado, a princípio, teria sido encaminhado à Corregedoria da PC, onde houve então autuação. Um procedimento também foi instaurado pela corporação.
A reportagem do Folha Vitória não conseguiu contato com o delegado para falar sobre o caso. O canal segue aberto caso Daniel Augusto Duboc Ferreira queira se posicionar.
O que disse a Corregedoria à época dos crimes
Por nota, a Corregedoria informou à época que o delegado foi autuado em flagrante pelos crimes de desacato, dano ao patrimônio público, ameaça e por entrar na sala da delegada sem autorização.
Segundo as informações do auto de prisão em flagrante, a discussão teria começado porque Daniel não teria concordado com uma determinação da delegada da unidade e entrou alterado na sala dela sem autorização. Ele ainda teria ameaçado a policial dizendo que pratica artes marciais.
Durante a confusão, a porta da DPCA foi quebrada a chutes pelo delegado, que só foi contido com a chegada da Corregedoria.
Daniel trabalha no Estado desde 2018. Policiais da DPCA contaram que Daniel passa por problemas pessoais e que a situação foi resultado de um descontrole emocional. No Portal da Transparência, consta que o servidor ficou 150 dias afastado por licença médica.
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