
A Justiça condenou quatro réus a um total de 592 anos e 9 meses de prisão pelo assassinato de quatro jovens na Ilha da Pólvora, em Vitória, no crime que ficou conhecido como “Chacina da Ilha”. A sentença foi lida na madrugada desta quarta-feira (16), após mais de 27 horas de júri popular.
Os jovens mortos são Pablo Ricardo Lima Silva, Wesley Rodrigues de Souza, Yuri Carlos de Souza Silva e Victor da Silva Alves. Outras duas vítimas ficaram feridas no crime bárbaro, que ocorreu em 28 de setembro de 2020, na ilha localizada em uma área próximo a Santo Antônio.
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Foram condenados os réus Felipe Domingos Lopes, conhecido como “Cara de Boi” ou “Boizão”; Victor Bertholini Fernandes, o “Vitinho”; Werick Sant’Ana dos Santos da Silva, o “Mamão”; e Adriano Emanoel de Oliveira Tavares, apelidado de “Balinha” ou “Bamba”.
Ao longo do julgamento, os promotores de Justiça Rodrigo Monteiro e Bruno de Oliveira, sustentaram as provas que levaram à condenação dos réus.
“O Ministério Público reitera o compromisso de lutar em favor da vida. Crimes dessa natureza, que abalaram não apenas a comunidade de Santo Antônio, mas toda nossa cidade e nosso Estado, jamais ficarão impunes. Hoje encerra-se o velório das famílias enlutadas!”, afirmou o promotor de Justiça Rodrigo Monteiro.
Já o promotor de Justiça Bruno de Oliveira destaca que a sentença reafirma o compromisso do Ministério Público com a defesa pela vida.
“A condenação dos quatro réus pelos homicídios que marcaram a ‘chacina da ilha’ representa uma resposta firme do Ministério Público do Estado do Espírito Santo à barbárie, reafirmando nosso compromisso com a justiça, a defesa da vida e o enfrentamento à impunidade”, salientou Oliveira.
Os réus, que já estavam presos preventivamente a pedido do Ministério Público, vão cumprir a sentença inicialmente em regime fechado.
Além da prisão, eles foram condenados ao pagamento de 100 salários mínimos para a família de cada jovem morto e 50 salários mínimos para cada vítima de homicídio tentado. Esse foi um pedido feito pelo MPES durante o júri.
Veja a condenação de cada réu da “Chacina da Ilha”
Felipe Domingos Lopes: condenado por quatro homicídios consumados triplamente qualificados, dois homicídios tentados triplamente qualificados, associação armada para o tráfico de drogas e corrupção de menores. Pena: 178 anos;
Victor Bertholini Fernandes: condenado por quatro homicídios consumados triplamente qualificados, dois homicídios tentados triplamente qualificados e associação armada para o tráfico. Pena: 154 anos e 8 meses;
Werick Sant’Ana dos Santos da Silva: condenado por quatro homicídios consumados triplamente qualificados, dois homicídios tentados triplamente qualificados, associação armada para o tráfico de drogas e corrupção de menores. Pena: 140 anos, 9 meses e 10 dias
Adriano Emanoel de Oliveira Tavares: condenado por quatro homicídios consumados triplamente qualificados, dois homicídios tentados triplamente qualificados, associação armada para o tráfico de drogas e corrupção de menores. Pena: 119 anos, 4 meses e 6 dias.
Júri durou mais de 27 horas
O júri popular dos quatro réus pela “Chacina da Ilha” começou na manhã de segunda-feira (14). O julgamento chegou a ser suspenso logo após o início por falta de energia elétrica no Fórum de Criminal de Vitória, mas foi retomado durante a tarde daquele dia.
O julgamento durou mais de 27 horas e, nesse período, foram ouvidos dois delegados, dois investigadores, 12 testemunhas de defesa e acusação, entre elas uma das vítimas que sobreviveu ao crime. Os quatro réus também foram interrogados.
A votação do jurados durou cerca de quatro horas. Foram analisados 202 quesitos feitos pelo juiz. Ao final, o magistrado proferiu a sentença e condenou os quatro réus pelos crimes julgados.
Vítimas foram confundidas com rivais
Seis jovens estavam na praia da ilha quando foram confundidos com integrantes de uma facção criminosa.
Três deles morreram por disparos de arma de fogo ainda no local e um deles foi socorrido, mas morreu logo após. Outros dois jovens ficaram feridos, mas sobreviveram após receber atendimento médico.
O crime, praticado durante o período de calamidade pública devido à pandemia de covid-19, foi causado pela rivalidade entre facções ligadas ao tráfico de drogas.
A investigação do MP apontou que os envolvidos integravam uma associação criminosa e cometeram os homicídios como forma de intimidação e demonstração de poderio bélico.