Um cliente será indenizado em R$ 20 mil, referentes a danos morais, após ser agredido com três coronhadas na cabeça em uma casa noturna, localizada em Vila Velha. A decisão foi proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível do município.
Segundo informações que estão no processo, ele teria entrado no estabelecimento, entretanto, após aproximadamente uma hora e meia que estava no local, foi surpreendido com três coronhadas na cabeça.
O cliente narrou que, após o ataque, ficou com cortes profundos no supercílio e nariz. Além disso, alegou que, durante a agressão, nenhum segurança do local se aproximou para intervir.
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Em contestação, a proprietária do estabelecimento disse que a responsabilidade era do cliente, dado que é impossível prever acontecimentos como os narrados e que as lesões não conseguem causar abalo, angústia e repulsa.
Diante dos fatos apresentados, o juiz entendeu que a segurança no ambiente em que frequenta é de responsabilidade do fornecedor, devendo ele diligenciar à integridade, sobretudo física, de seus clientes.
Por fim, após analisar os fatos e as provas oferecidas, tal como, os prontuários médicos, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais e condenou o requerido ao pagamento no valor de R$ 20 mil a título de danos morais.
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