Polícia

Criminoso é condenado a indenizar vítima de assalto em R$ 10 mil na Serra

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o crime ocorreu em 21 de novembro de 2016

Foto: TJMG

Ter objetos de valor levados embora em um assalto é uma realidade que muitos brasileiros conhecem, o que a maioria não deve ter, no entanto, é a sensação de receber qualquer ressarcimento após o fato. 

Foi exatamente isso o que aconteceu a um homem que teve uma malote com cerca de R$ 30 mil em dinheiro vivo e mais R$ 32 mil em cheques, após sair de um banco na Avenida Abdo Saad, em Jacaraípe, na Serra. A vítima processou um dos assaltantes e deve receber o valor de R$ 10 mil em danos morais.

> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas pelo WhatsApp? Clique aqui e participe do nosso grupo de notícias!

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o crime ocorreu em 21 de novembro de 2016 e segundo a vítima, dois homens se aproximaram dele, que estava no interior de um carro no estacionamento do banco.

Após a ordem dos criminosos para que entregasse o material, o homem se assustou e chegou a esboçar uma reação, momento em que um disparo foi realizado, o que fez com que entregasse o malote aos assaltantes, que fugiram em um veículo.

Depois de toda essa descarga de adrenalina, este dia estressante estava prestes a ficar ainda mais agitado: após ligar para a Polícia Militar, a vítima foi atrás dos suspeitos em seu próprio carro, em uma cena digna das grandes perseguições policiais da tv norte-americana.

LEIA TAMBÉM: >> Mulher é rendida e obrigada a fazer pix para bandidos em Jardim da Penha

Durante a perseguição, o carro dos assaltantes colidiu com outro veículo, o que possibilitou a prisão em flagrante de um deles, já o outro conseguiu fugir. A vítima então entrou com um processo contra o assaltante pela quantia de R$ 65 mil por danos morais e materiais.

No último dia 7, a juíza da 4º Câmara Cível da Serra, Cynthia Coelho Laranja, condenou o suspeito a indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais, por considerar que o ato deixou a vítima abalada e em estado de vulnerabilidade.

Já o processo por danos materiais foi indeferido, já que não era possível verificar a quantia levada pela dupla.

*Texto do repórter Guilherme Lage, do Folha Vitória