A juíza Paula Cheim Jorge, da 2ª Vara Criminal de Vila Velha, decidiu, na sexta-feira (26), prorrogar, por mais cinco dias, a prisão temporária do veterinário Thiago Oliveira do Nascimento, investigado por crime de extorsão e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação CriptoVet.
A operação foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), na última terça-feira (23), momento em que o empresário foi preso em um hotel de luxo na Capital.
A denúncia tramita em segredo de justiça. Somente dois dias após a operação ter se tornado pública é que o MPES divulgou uma nota falando a respeito, porém sem detalhar o caso.
>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!
Conforme informações processuais consultadas pela reportagem do Folha Vitória nesta segunda-feira (29), Thiago é suspeito de arrecadar, até o momento, R$ 10 milhões por meio do esquema investigado pelo MPES.
Ainda segundo os autos, de 2021, até o momento de sua prisão, o veterinário teria coagido, ameaçado e extorquido uma de suas principais vítimas na trama envolvendo operações financeiras com critptomoedas.
No mesmo processo é destacado que os diálogos entre o investigado e a vítima, inclusos como provas na ação, apontam haver fortes indícios da autoria de Thiago nos crimes atribuídos a ele na investigação.
Liberdade provisória negada pela 2ª segunda vez
Em audiência de custódia realizada no dia 24, a juíza da 2ª Vara Criminal de Vila Velha já havia negado o primeiro pedido de soltura feito pela defesa do veterinário. Na ocasião, a magistrada entendeu que, ao ter liberdade provisória concedida, Thiago poderia tentar criar obstáculo ao andamento das investigações.
“Não há constrangimento ilegal quando presentes os requisitos da prisão temporária, consubstanciados na imprescindibilidade da segregação para apuração do delito (periculum libertatis) e nas fundadas razões acerca da possível participação do investigado (fumus comissi delicti). Analisando detidamente as provas trazidas aos autos, tenho que a prisão temporária do investigado é imprescindível para as investigações em curso, e estando em liberdade certamente representará obstáculo a colheita de provas, podendo inclusive intimidar a vítima e testemunhas”, diz a juíza no documento assinado no dia 24.
A reportagem não conseguiu localizar nenhum dos três advogados que fazem a defesa de Thiago no processo. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.