Um adolescente que teve o pai morto em uma prisão da Grande Vitória deverá ser indenizado pelo Estado em R$ 50 mil por danos morais. O valor deve ser acrescido de correção monetária e juros a partir da data do assassinato.
Além de ser restituído moralmente, o jovem ainda receberá uma pensão alimentícia mensal, no valor de dois terços do salário mínimo atual, devendo o benefício durar até que o requerente complete 21 anos. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Junior.
De acordo com o processo, em 16 de outubro de 2000, quando o jovem tinha apenas dois anos, seu pai foi brutalmente assassinado dentro de uma unidade prisional do Espírito Santo, sofrendo hemorragia interna, perfuração pulmonar, cardíaca e hepática, após ser atingido por golpes de um instrumento.
O magistrado entendeu que as provas produzidas foram suficientes para a sustentação da sentença. “Concluída a investigação, observei que há nos autos inúmeros documentos que comprovam o alegado pelo requerente, a saber, que seu pai foi vítima de homicídio, enquanto estava sob a custódia do sistema prisional mantido pelo requerido”, finalizou o juiz.
A Superintendência Estadual de Comunicação Social (Secom) foi informada sobre o caso, mas até o fechamento dessa matéria não se posicionou.