Polícia

Estado é condenado a pagar R$ 50 mil por morte de presidiário na GV

Quem receberá a quantia será o filho do detento. Ele ainda vai receber uma pensão alimentícia mensal no valor de dois terços do salário mínimo atual

O pai do menor foi brutalmente assassinado dentro de uma unidade prisional Foto: Agência Brasil

Um adolescente que teve o pai morto em uma prisão da Grande Vitória deverá ser indenizado pelo Estado em R$ 50 mil por danos morais. O valor deve ser acrescido de correção monetária e juros a partir da data do assassinato. 

Além de ser restituído moralmente, o jovem ainda receberá uma pensão alimentícia mensal, no valor de dois terços do salário mínimo atual, devendo o benefício durar até que o requerente complete 21 anos. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Junior.

De acordo com o processo, em 16 de outubro de 2000, quando o jovem tinha apenas dois anos, seu pai foi brutalmente assassinado dentro de uma unidade prisional do Espírito Santo, sofrendo hemorragia interna, perfuração pulmonar, cardíaca e hepática, após ser atingido por golpes de um instrumento.

O magistrado entendeu que as provas produzidas foram suficientes para a sustentação da sentença. “Concluída a investigação, observei que há nos autos inúmeros documentos que comprovam o alegado pelo requerente, a saber, que seu pai foi vítima de homicídio, enquanto estava sob a custódia do sistema prisional mantido pelo requerido”, finalizou o juiz.

A Superintendência Estadual de Comunicação Social (Secom) foi informada sobre o caso, mas até o fechamento dessa matéria não se posicionou.