Polícia

Ex-dirigente da Desportiva Ferroviária tem pena aumentada por associação ao tráfico de cocaína

Preso em dezembro de 2017, Edney Costa havia sido eleito presidente do clube capixaba, mas não chegou a assumir o cargo

Foto: Desportiva Ferroviária
Edney Costa foi eleito, mas nem chegou a assumir

Acolhendo recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) aumentou as penas do ex-dirigente da Desportiva Ferroviária Edney Costa, que havia sido eleito presidente e não chegou a assumir, e outros seis réus que estão presos desde dezembro de 2017 por um esquema de tráfico de cocaína entre o porto de Vitória e Portugal. A droga estava num galpão em Vila Velha onde um contêiner tinha 253 quilos de cocaína no meio de sacas de milho. 

Em decisão unânime (3 x 0), a 1ª Turma do TRF2 reconheceu que, além do tráfico de entorpecentes, eles cometeram crime de associação para o tráfico, o que fez as penas máximas – caso de Edney – subirem de 9 anos e 5 meses de prisão e multa, para 21 anos e 4 meses de prisão e multa.

O TRF2 concordou com a tese do MPF de que o episódio que os levou à prisão em flagrante não foi isolado. Além de passar a condená-los por associação ao tráfico, o Tribunal retirou um atenuante de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, 4º). Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), os réus vinham se dedicando ao tráfico de entorpecentes, principalmente diante do complexo esquema, da quantidade de droga escondida, do envolvimento de muitos na operacionalização da logística portuária e dos altos custos da empreitada ilícita. 

As investigações revelaram que os réus receberam e guardaram grande volume de cocaína e a inseriram no contêiner após a violação de seu lacre e substituição por um lacre falsificado.

Na avaliação do MPF, os vínculos entre os réus permitem comprovar a estabilidade, requisito da associação para o tráfico. No recurso, o MPF destacou ainda elementos como a quantidade de droga (mais de 250 kg), a logística complexa da operação de tráfico transnacional por duas vias, o conhecimento de rotas pretéritas para o tráfico, a preferência pelo transporte marítimo, a presença de financiador, a divisão de tarefas e a existência de recebedores da droga para distribuir na Europa.

Fonte: Ministério Público Federal