Dia 30/11, antes de qualquer publicação, vazamento de informações, boato ou similar, o jornalismo da Rede Vitoria de Comunicação tomou ciência de que Amaro Neto havia se envolvido em um relacionamento extraconjugal e estaria sendo vítima extorsão. Fatos em torno de um Deputado Estadual em exercício, Deputado Federal eleito com o maior número de votos do Estado e apresentador do telejornal vespertino de maior audiência do Espírito Santo, suscitam, sem sombra de dúvida, curiosidade.
Será que o desejo de atender a esse instinto humano basta para definir o valor-notícia?
Entendemos que não.
É fato que o “Interesse do Público” muitas vezes se confunde com o “Interesse Público”.
Para além disso, o artigo 5º da Constituição Federal assegura o direito à privacidade e à intimidade de todo brasileiro.
Pode-se argumentar que Amaro Neto é uma figura pública e que, portanto, o direito à privacidade e à intimidade abarca outras dimensões. Ainda assim, entendemos que, por hora, o caso se enquadra no campo das questões pessoais.
O inquérito policial foi concluído, e a outra parte envolvida no triângulo amoroso foi indiciada pelos crimes de extorsão e ameaça.
A Rede Vitória vem acompanhando a apuração dos fatos e reforça a convicção em zelar pela intimidade dos envolvidos.
Alguns veículos de comunicação seguiram outra linha.
Não cabe a nós julgar decisões editoriais de empresas concorrentes, entretanto os critérios, nesse caso, parecem mais parametrizados por questões políticas e comerciais do que propriamente jornalísticas.
Quando a Justiça se pronunciar sobre o caso, a Rede Vitória não se furtará a publicar o conteúdo.