Polícia

Fiscalização da pesca predatória é intensificada no sul do Estado

A fiscalização ambiental teve como objetivo coibir a pesca predatória com utilização de apetrechos proibidos

Foto: ​Reprodução

Uma equipe da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizou, nesta manhã de quarta-feira (14), fiscalização na Lagoa Guanandy,  também conhecida como “Lagoa das Sete Pontas”, devido a seu formato sinuoso, localizada no Gomes, zona rural do município de  Itapemirim, utilizando a embarcação PA 51.
 
A fiscalização ambiental teve como objetivo coibir a pesca predatória com utilização de apetrechos proibidos (tarrafas e redes) e abrangeu uma área de aproximadamente 20 hectares (duzentos mil metros quadrados). Durante os trabalhos, a equipe não constatou irregularidades em toda área fiscalizada. Esta fiscalização se soma aos trabalhos que já vêm sendo desenvolvidos, como na última terça (06), quando outra equipe  realizou fiscalização no rio Itapemirim, a partir das proximidades de uma usina de cana-de-açúcar até a foz do manancial, em Barra de Itapemirim.

 Devido ao período da Piracema, a fiscalização ambiental teve como objetivo coibir a pesca predatória com utilização de apetrechos proibidos ou realizada por pescadores não autorizados pelos órgãos ambientais  competentes.
 
O trecho percorrido pelos policiais ambientais foi de aproximadamente 20 km e durante a fiscalização não foi constatada nenhuma irregularidade em toda área, que é um grande refúgio da fauna silvestre nativa.
 
Orientação:
 
Lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais.
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I – pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II – pescar quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
III – transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida.