A Força Tarefa de Segurança Pública do Espírito Santo, composta por Policiais Federais, Rodoviários Federais e Guarda Civis Municipais de Vitória, Vila Velha e Serra, realizou a prisão de um traficante no fim da tarde de sexta-feira (8).
A prisão foi realizada no momento em que o suspeito retirava, em uma transportadora em Vitória, uma caixa contendo uma carga de drogas escondida em fundos falsos de garrafas térmicas.
ENTENDA O CASO
A Força Tarefa vinha realizando um trabalho em conjunto com policiais do Mato Grosso do Sul e detectou uma rede de distribuição de skunk para outros locais do país. A partir daí, então, identificaram um capixaba, de 35 anos, que receberia uma encomenda vinda de Campo Grande.
Com o apoio do Grupo de Operações com Cães da PRF, foi possível determinar que a encomenda ocultava, de fato, entorpecentes. Os policiais acompanharam o momento em que o homem retirava a encomenda e fizeram a prisão em flagrante, após a constatação de que dentro das garrafas térmicas havia 02 (dois) quilos de skunk e 01 (um) quilo de cocaína.
Aos policiais, o homem confessou que já havia recebido drogas dessa forma outras vezes e que já havia cumprido pena por tráfico de drogas em São Paulo. Ele foi levado para Superintendência da PF para a formalização de sua prisão em flagrante e conduzido na sequência para o sistema penitenciário.
As investigações prosseguem buscando determinar se há outros envolvidos com o homem preso e com a carga interceptada.
CRIMES INVESTIGADOS
O preso responderá pela prática de Tráfico Interestadual de Drogas (Art. 33 da Lei 11.343/2006) e poderá ser condenado a uma pena de até 15 (quinze) anos.
Lei 11.343/06
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.