Polícia

Goleiro Bruno se apresenta em delegacia de MG e é liberado

De acordo com defensor, o mandado de prisão do jogador não estava disponível. Dessa forma, Fernandes voltou para casa e se comprometeu a se reapresentar nesta quarta-feira

Atualmente, o goleiro atua em um clube mineiro Foto: ​Divulgação

Após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de suspender o habeas corpus concedido ao goleiro Bruno Fernandes, ele se apresentou em uma delegacia de Varginha, no sul de Minas Gerais, onde mora atualmente, no início da noite da última terça-feira (25). O atleta foi até a unidade instruído pelo advogado dele, Lucio Adolfo. Porém, de acordo com defensor, o mandado de prisão do jogador não estava disponível. Dessa forma, Fernandes voltou para casa e se comprometeu a se reapresentar nesta quarta-feira (25).

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou colegiadamente a liminar que libertou o goleiro Bruno, de autoria do ministro Marco Aurélio Mello. Condenado pela morte de sua ex-namorada Eliza Samudio, Bruno foi solto no dia 24 de fevereiro e assinou contrato com o Boa Esporte Clube, de Varginha, em Minas Gerais, que disputa a segunda divisão do Campeonato Mineiro.

Apesar de a decisão ter sido de Marco Aurélio Mello, o ministro relator do caso é Alexandre de Moraes. Coube a Mello a relatoria apenas temporariamente, devido à morte do ministro Teori Zavascki, que era o condutor do habeas corpus apresentado pela defesa.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revogação da decisão de Marco Aurélio, a rejeição ao habeas corpus e o retorno do goleiro Bruno à prisão. Para Janot, o habeas corpus apresentado pela defesa de Bruno já havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabendo ao STF dar prosseguimento ao pedido. O procurador-geral ainda refuta a tese da defesa do goleiro, sobre a demora do julgamento de um recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais enquanto Bruno seguia preso.

Janot afirma que a própria defesa tem contribuído para o prolongamento do prazo criminal e que “a duração razoável do processo deve ser deferida à luz da complexidade dos fatos e do procedimento, bem como a pluralidade de réus e testemunhas”.

(Com informações do R7 e Estadão Conteúdo)