A Guarda Municipal da Serra pode ter o Código de Conduta alterado por um projeto de lei apresentado pelo prefeito Sergio Vidigal (PDT). O texto busca incluir como infrações graves publicar, divulgar ou compartilhar, sem autorização prévia, conteúdo relacionados a crimes e ocorrências.
O projeto foi protocolado na quarta-feira (11), e propõe a inserção de 23 incisos no artigo que classifica as infrações graves da Lei 4.686, de 2017.
Dentre as novas infrações, estão “divulgar, sem estar autorizado, dados, textos, fotos, imagens, vídeos e áudios relacionados a fatos definidos como crime ou contravenção penal ou propiciar a sua divulgação”.
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No projeto, Vidigal justifica a atualização do código de conduta para proteger a imagem da corporação perante à população da Serra, “visando abranger como infrações disciplinares condutas que passaram a ser necessárias para o bom andamento das atividades instituição”.
O texto prevê, também, alterações em outros trechos do código de conduta que tratam de infrações médias, leves, procedimentos administrativos e disciplinares.
Dentre os incisos adicionais apresentados como novas infrações graves, estão:
– Divulgar qualquer tipo de conteúdo que possa macular a imagem da intituição ou dos integantes;
– Publicar informações inverídicas (fake news) de qualquer natureza, principalmente às relacionadas a instituição ou companheiros de trabalho;
– Criar ou manter redes sociais, canais ou qualquer meio de comunicação relacionados à Guarda Municipal sem estar autorizado;
– Realizar transmissões ao vivo sem estar autorizado, ainda que fora da jornada de trabalho, de ocorrências ou atividades relacionadas à Guarda Municipal.
As sanções previstas no Código preveem advertências, repreensões, suspensões e, em casos mais graves, demissões. No caso de suspensão, o guarda municipal perderá todos os direitos decorrentes do cargo durante o período de cumprimento, incluindo, também, a remuneração correspondente ao período de duração da penalidade.