Polícia

Homem é condenado por roubo e estupro em brechó do Centro de Vitória

O crime aconteceu em abril de 2017, dentro de um brechó da amiga da vítima

Foto: Divulgação

Um homem foi condenado a 16 anos e 06 meses de reclusão por roubar loja e estuprar uma mulher no Centro de Vitória, na Capital. O crime aconteceu em abril de 2017, dentro de um brechó da amiga da vítima. De acordo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o homem estava sentado na calçada em frente a loja, por volta das 10 horas, quando a vítima chegou para abrir o estabelecimento. 

Assim que ela entrou, o acusado chegou e agiu como cliente, pedindo para ver algumas mercadorias. No entanto, no momento em que a vítima pegava as peças de roupa o ele fechou a porta da loja e anunciou o roubo.

Ele mandou a mulher ir para um provador e passou a revirar toda a loja, recolhendo diversas mercadorias, como peças de roupas, frascos de perfumes de relógios, além de quantia em dinheiro, de R$ 60,00 e equipamentos como um notebook e celular da vítima.

Depois a ação, ele praticou atos libidinosos contra a vítima, andou pela loja, acendeu um cigarro e ainda determinou que a vítima ficasse quieta, senão iria ‘meter a faca’ nela. Assim que terminou de fumar, ele voltou a praticar os atos e depois fugiu. Segundo o TJES, o homem foi identificado a partir da descrição feita pela vítima das suas características físicas e foi preso nove dias depois dos crimes praticados. Ao ser ouvido, ele confessou os crimes e foi reconhecido pela mulher.  

Na sentença, a juíza da 4ª Vara Criminal de Vitória, Gisele Souza de Oliveira, ressalta o intenso abalo psicológico sofrido pela vítima, que não conseguiu mais trabalhar em comércio, estando, desde a época dos fatos, desempregada. Quanto à proprietária da loja, o prejuízo econômico ultrapassou a quantia de R$ 10 mil, levando à inviabilidade econômica do negócio, além do trauma sofrido e do abalo psicológico causado por tudo que ocorreu dentro do estabelecimento.

De acordo com a juíza, durante o interrogatório realizado em juízo, o acusado confessou a prática do delito de roubo, mas negou a autoria do crime de estupro.

No entanto, em sua sentença, a magistrada destaca que a materialidade delitiva foi comprovada por meio de laudo pericial e pelo exame de conjunção carnal. “Além das declarações coerente e seguras da vítima, as provas periciais obtidas no decorrer do processo fulminam qualquer alegação do réu em sentido contrário à sua responsabilização a respeito do delito de estupro e permitem a sustentação de um decreto condenatório, sem perigo de dúvidas.”

Quanto à manutenção da prisão do acusado, a magistrada destaca:

“Em atenção aos termos do art. 387, § 1º, do CPP, mantenho a custódia cautelar do acusado T.O.P., considerando não só o regime inicial fixado neste ato sentencial, como também a manutenção dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, principalmente, para garantir a ordem pública, uma vez que o mesmo é reincidente específico, uma vez que possui em seu desfavor sentença condenatória transitada em julgado pela prática do crime de roubo e roubo majorado (autos nº 0008708-46.2015.8.08.0024 e 0009592-07.2017.8.08.0024), o que é demonstrativo suficiente do envolvimento do acusado com o crime, de tal maneira que sua liberdade põe em xeque, sobretudo, a ordem pública”.

A sentença da Juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, foi proferida na última terça-feira, 29 de janeiro.