O homem que assaltou uma joalheria de Vila Velha em janeiro deste ano foi condenado a sete anos de reclusão. O assaltante utilizou uma arma falsa para cometer o crime, que durou cerca de cinco minutos. A prisão do responsável ocorreu no mesmo dia, no bairro Boa Vista II. A condenação é da 1ª Vara Criminal de Vila Velha.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), na tarde do dia 11 de janeiro, o assaltante utilizou um simulacro de arma de fogo para roubar joias e relógios de uma joalheria. Ele determinou que os funcionários fossem para os fundos da loja e, em seguida, ordenou que abrissem o cofre do estabelecimento. “[…] subtraiu diversas joias e relógios que lá estavam, os guardando em uma mochila que levava consigo. De posse dos bens subtraídos, o denunciado saiu andando tranquilamente”, detalhou.
Por volta das 19h, a Polícia Civil conseguiu localizar o criminoso chegando a um edifício do bairro Boa Vista II, em Vila Velha. Após fugir e pular o muro para as propriedades vizinhas, ele foi detido pelos policiais. No apartamento do réu foram encontradas as roupas que ele vestiu para cometer o crime, bem como o simulacro de arma de fogo. “Dentro da máquina de lavar roupas, foi apreendida uma sacola com diversos dos bens subtraídos […] Além disso, uma das funcionárias da joalheria reconheceu o denunciado como autor do roubo”, descreve.
Em denúncia, o Ministério Público também defendeu que o autor teria cometido o crime de dano ao destruir o vidro de uma viatura. “[…] No momento em que os Policias se preparavam para conduzi-lo à presença do Delegado de Polícia, o denunciado desferiu um soco contra o vidro traseiro esquerdo da viatura policial, quebrando-o totalmente”, afirmou.
Após análise dos depoimentos de um funcionário da loja, dos policiais envolvidos na operação e do próprio criminoso, o juiz considerou que a conduta do réu se configura como crime de roubo. Em sua decisão, o magistrado entendeu que o crime de dano não foi comprovado, absolvendo-o da acusação. Assim, ele condenou o réu a sete anos de reclusão e pagamento de 100 dias-multa.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo!