Polícia

Inspeção descobre furto de energia elétrica em supermercado de Viana

O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa"

A fraude foi identificada após inspeção da Polícia Civil e da EDP Espírito Santo Foto: Divulgação/EDP

O proprietário de um supermercado localizado no bairro Vila Betânia, em Viana, foi encaminhado para a delegacia após descoberta de furto de energia elétrica na manhã desta quinta-feira (8). A fraude foi identificada após inspeção da Polícia Civil e da EDP Espírito Santo.

Segundo a EDP Espírito Santo, de toda a energia consumida, só uma parte era paga pelo proprietário do supermercado. Após a inspeção, o proprietário foi levado para a delegacia Patrimonial, na avenida Marechal Campos. De acordo com a Polícia Civil, ele pagou fiança de R$ 1 mil e foi liberado.

O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

Além do processo criminal, o proprietário do supermercado irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.

A EDP Espírito Santo pede que a população contribua e denuncie ligações irregulares. Para isso, disponibiliza canais de atendimento, como o Call Center (0800 721 0707), as Agências de Atendimento ao Cliente e o site www.edp.com.br. O sigilo é total e a inspeção é realizada com a máxima urgência.

A EDP explica que ao contrário do que muitos imaginam o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Segundo a EDP, os maiores lesados são os próprios clientes. Como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

“O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia”, esclarece a concessionária.