A Justiça condenou a 20 anos de prisão, em regime fechado, Eykmar Nunes Bernardo, acusado de matar a namorada, Denise Soares Pereira, com vários tiros no rosto. A sentença é da juíza Ana Amélia Bezerra Rêgo, da 4ª Vara Criminal de Vila Velha.
O crime aconteceu na madrugada do dia 6 de março do ano passado, no bairro Santa Rita, em Vila Velha. A jovem, que na época tinha 21 anos, foi assassinada após chegar de um baile funk.
Segundo as investigações da polícia, o suspeito, que foi preso três dias depois do crime, não gostou do fato de ela ter ido ao local sem ele e dançado com outros homens. Os dois iniciaram uma discussão e, em seguida, Eykmar atirou no rosto da jovem, que morreu na hora.
Segundo os autos, apurou-se, no inquérito policial, que “o acusado é uma pessoa extremamente violenta e sempre agredia a vítima física e psicologicamente até que, no dia dos fatos, insatisfeito com o comportamento da vítima, resolveu matá-la, sendo este o motivo fútil do crime”.
Além disso, ainda segundo o inquérito, o crime teria sido praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que o denunciado teria premeditado o crime, aguardando que ela retornasse à sua residência, onde outras pessoas não poderiam ajudá-la. Durante o interrogatório, o réu confessou a autoria do crime.
“O crime foi praticado contra a vítima, mulher, por razões da condição do sexo feminino, demonstrando, assim, o sentimento de posse e propriedade, que o denunciado tinha em relação a mesma”, considerou a magistrada, em sua decisão.
Ainda de acordo com a sentença, o réu teria demonstrado frieza em sua empreitada, premeditando o crime, que foi praticado com intensa violência.
“O motivo do crime e as suas circunstâncias não o favorecem e foram considerados como qualificadoras, observando-se que a vítima, surpreendida, estando embriagada, foi atingida por quatro disparos na cabeça e a queima roupa. As consequências extrapenais do crime são as próprias do tipo, ressaltando-se que a vida de uma jovem foi ceifada subitamente. O comportamento da vítima não pode ser considerado como determinante do fato, embora a sua condição de mulher o tenha sido, conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença ao acolher a qualificadora”, destacou a juíza na sentença.