Três pessoas foram presas e um menor foi apreendido com 7,5 kg de maconha na noite da última terça-feira (6), dentro de uma casa na Praia do Morro, no município de Guarapari.
Os tabletes tinham tamanhos e pesos diferenciados. Cerca de 70 buchas foram encontradas prontas para comercialização. Os 7,5 kg da droga estavam em casas diferentes. Três jovens foram detidos e um adolescente apreendido pela Polícia Militar. Douglas Goubete Reis, de 22 anos, que estava com grande parte do entorpecente foi detido junto com Leonardo Evaristo da Conceição, de 23 anos, Dener Silva Meneguelli, de 21 e um menor de 17 anos.
A apreensão aconteceu quando um policial desconfiou da atitude de Leonardo e do adolescente de 17 anos. Durante a abordagem foram encontradas três buchas grandes de maconha com o menor. Já Leonardo estava com um cigarro da mesma droga. Os PMs foram até a casa do adolescente, mas nada foi encontrado. Já no celular de Leonardo havia várias trocas de mensagens onde ele negociava armas e drogas. Uma das mensagens era para Douglas.
Ao chegar no apartamento, a polícia encontrou Douglas e Dener. No quarto de Douglas havia dois tabletes grandes, três pequenos e 68 buchas prontas para a venda. Para a polícia, o jovem confessou que guardava o material para Leonardo e receberia R$ 500 por isso. Ainda no celular de Leonardo os militares encontraram outra conversa desta vez com Dener. O rapaz levou os policiais até a casa dele. Lá encontram o restante da droga apreendida escondida embaixo da cama. Dener também admitiu para a polícia que receberia R$ 350 de Leonardo para guardar a droga.
Na casa de Leonardo nada foi encontrado. Os jovens foram conduzidos para a delegacia do município e foram autuados por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Jefferson Wagner Gomes da Silva, o delegado responsável, disse que guardar droga também é considerado tráfico. “O tráfico compreende vários verbos e entre eles está o verbo guardar e já é o suficiente. Os maiores responderão por tráfico e associação para o tráfico com participação de menor. Já o menor vai responder um boletim de ocorrência circunstanciado por tráfico e associação para o tráfico e pode ser internado de acordo com decisão do Ministério Público e do Judiciário.”