A Justiça decidiu anular o júri que condenou Michelle Ribeiro Passos por matar o filho recém-nascido com golpes de tesoura. O caso aconteceu em julho de 2015 no bairro Itararé, em Vitória, e foi julgado em novembro do ano passado.
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Na ocasião, os jurados consideraram a ré culpada por homicídio com motivação torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Michelle havia sido condenada a 26 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão. Com a nova decisão, do Tribunal de Justiça, ela deve ser julgada novamente.
A defesa entrou com pedido de recurso por considerar que o caso trata-se, na realidade, de um infanticídio, crime previsto no artigo 123 do Código Penal, que ocorre quando a mãe mata o próprio filho durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal.
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Na decisão pela anulação, o desembargador Willian Silva destacou que o tema gera divergências doutrinárias e jurisprudencial.
“O infanticídio, na realidade, consiste no fato de a mãe matar o filho recém-nascido durante o estado puerperal. Em outras palavras, é a mãe que, deprimida após o parto e por causa do parto, premida por uma psicose, ceifa a vida do próprio filho recém-nascido“, frisou.
Para o magistrado, depoimentos testemunhais apresentados no julgamento, como de uma enfermeira que relatou que a ré estava “calma, fria, como se nada tivesse acontecido” após o nascimento do bebê, colaboram com a tese de “estado de psicose pós-parto”.
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A pandemia e problemas com os advogados fizeram o caso demorar sete anos para ir a julgamento. Em agosto do ano passado, o júri chegou a ser marcado, mas foi adiado após os então representantes da defesa desistir do caso. Michelle só foi a julgamento em novembro.
Desde que assumiu o caso, a atual defesa sustenta a tese de que a ré não passou por perícia que comprovassem as condições de saúde mental na época do crime.
“Essa decisão é muito importante, não somente para o caso em específico, mas também para a saúde feminina, a questão mulher referente ao infanticídio, referente ao estado de puerpério, referente à depressão pós-parto. Nós sustentamos desde sempre que não foi dado direito para que ela pudesse fazer prova, ou mesmo que fosse periciada, naquele momento, pelo Estado“, comentou o advogado Pedro Ramos, que representa a ré no processo após a nova decisão da Justiça.
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