A Justiça condenou 20 pessoas por tráfico internacional de drogas, em Colatina, noroeste do Estado. As penas variam de um a 18 anos de reclusão, além de pagamento de dias-multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico. A condenação ocorreu com base em denúncia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), feita pela Promotoria de Justiça de Colatina.
Também foi condenada, no mesmo caso, a advogada Kellen Cristina Bonfim, pelo crime de utilização de documento falso. De acordo com a decisão da Justiça, ela deverá cumprir um ano de reclusão e pagar 60 dias-multa.
Segundo a denúncia do MPES, a advogada orientou um dos réus a providenciar uma declaração falsa para a liberação de veículo utilizado no transporte de entorpecentes. Conforme consta na sentença condenatória, o fato foi considerado juridicamente relevante, pois poderia ter induzido o Ministério Público e o Juízo em erro e levado à liberação de veículo apreendido, quando era utilizado no tráfico de drogas.
Em janeiro, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve as condenações já sentenciadas pelo Juízo de Colatina, em julho de 2013. Na denúncia, o MPES relata que os demais 20 réus atuavam para distribuir, em Colatina, droga proveniente do Paraguai e que era enviada para estados brasileiros, por meio de representantes regionais situados no Rio de Janeiro, em Mato Grosso do Sul e em São Mateus, no norte do Espírito Santo.
As investigações apontaram que o grupo contava com funcionários remunerados para transporte, armazenamento e fracionamento da droga em quantidades menores e entregue no peso solicitado. Inclusive, segundo a denúncia, ocorria a troca da mercadoria quando a qualidade não era considerada boa pelos usuários.
A partir de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, foi possível apreender uma quantidade expressiva de entorpecentes que eram comercializados pela quadrilha, além de outros produtos.
Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) informou que prestou assistência à advogada Kellen Cristina e acompanhou a ação penal, inclusive recorrendo da sentença.
Ao examinar o recurso, o Ministério Público, em parecer da Procuradora Licéa Maria de Carvalho, se manifestou pela absolvição da advogada. No entanto, segundo a nota, para surpresa de todos, Desembargadora Relatora, mesmo diante do parecer, confirmou a sentença, mantendo uma condenação que, até mesmo pelo órgão acusador de 2º grau, foi considerada injusta.
Diante da decisão, a OAB-ES interpôs os cabíveis embargos de declaração, que espera que sejam acolhidos. Prestando integral solidariedade à advogada, a OAB-ES afirma sua mais firme convicção sobre a inocência da profissional, reitera sua certeza de que não houve crime e esclarece que manejará todos os recursos cabíveis na defesa da advogada atingida.