O juiz da 10ª Vara Criminal de Vitória, Gustavo Grillo Ferreira, condenou a mais de 14 anos de prisão, em regime fechado, um dos acusados de assaltar um casal na Praia do Canto, também na Capital, em setembro de 2021.
A decisão do magistrado foi proferida na última terça-feira (30), conforme informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta quarta-feira (31).
De acordo com as informações do processo, o casal estava em uma região próxima ao Triângulo das Bermudas, quando foi abordado pelos criminosos.
Após roubarem um aparelho celular e a quantia de R$ 60 em dinheiro das vítimas, os criminosos teriam mandado, ainda segundo o processo, o companheiro da mulher se afastar, momento em que começaram a passar as mãos pelo corpo da vítima.
O namorado da mulher, no entanto, não obedeceu a ordem dos criminosos e decidiu gritar por socorro, além de implorar para que os bandidos parassem com a tentativa de estupro contra sua companheira.
Diante da insistência do homem em pedir ajuda, os criminosos resolveram soltar a vítima e fugiram do local com os objetos roubados durante o assalto.
Após a fuga dos criminosos, o casal conseguiu acionar a polícia, que foi em busca dos, até então, suspeitos, porém sem sucesso, já que na ocasião ninguém foi encontrado e capturado pelos agentes.
Entretanto, ao voltarem para dar mais informações ao casal, os policiais avistaram um dos criminosos circulando pela região em que o crime havia acabado de acontecer. Ele acabou preso em flagrante.
“Ao sofrer abordagem dos policiais, o requerido negou a prática delituosa, porém o aparelho celular da vítima, bem como a quantia de R$ 60 dela foram encontrados em poder do réu, que, por sua vez, ao lhe ser dada voz de prisão, tentou empreender fuga, resistindo à prisão e entrando em luta corporal com a guarnição”, explica o juiz na sentença.
Na sentença, o magistrado ainda pontuou que: “os fatos foram narrados pela vítima e pelo seu parceiro de forma detalhada e merecem grande valor probatório e possui grande credibilidade quando se coaduna com os outros elementos de prova angariados aos autos”.