Polícia

Justiça libera PRF para usar carro de empresário preso na Operação Frisson

Segundo decisão judicial publicada este mês pela 6ª Vara Criminal de Vila Velha, veículo deve ser utilizado para fins de segurança pública

Foto: divulgação/freepik

A juíza Paula Cheim Jorge, da 6ª Vara Criminal de Vila Velha, atendeu a um pedido feito pela Polícia Rodoviária Federal no Estado (PRF-ES) e determinou que o veículo de um dos empresários presos na Operação Frisson, em junho deste ano, por participação em um esquema de lavagem de dinheiro através do jogo do bicho, fosse entregue à corporação e utilizado para fins de segurança pública.

A decisão da magistrada tem assinatura do dia 7 de novembro deste ano, mas foi publicada apenas no dia 12 deste mêsVeja abaixo trecho da decisão:


Foto: Reprodução

No documento, a juíza destaca que o veículo cedido temporariamente à PRF-ES, um Toyota/Corolla, é de propriedade de Diego Meriguetti

No processo, ele é acusado de gerenciar esquema envolvendo o jogo do bicho no Estado. A defesa, nos autos, nega a acusação contra o empresário.

Ao dar decisão favorável ao pedido da PRF-ES, a magistrada também determina  que seja encaminhado ofício ao fisco estadual visando à isenção de multas, tributos e demais encargos relacionados ao veículos lançados anteriormente, devendo ser revertidos ao seu responsável legal, neste caso, o empresário.

Até a semana passada, informações davam conta de que o carro, que deve ir a leilão, sem data definida ainda, já está em posse da PRF-ES. A corporação foi procurada, no sábado (23), para comentar o assunto, mas ainda não respondeu. Em caso de resposta, este texto será atualizado.

Já a defesa de Diego afirmou, nesta sexta-feira (29), que ainda não foi intimada sobre a decisão que autoriza o uso do veículo de seu cliente por parte da PRF-ES

Empresários tiveram liberdade provisória concedida em setembro

No total, oito pessoas são citadas como rés na ação que tramita na 6ª Vara Criminal de Vila Velha.

Desse total, cinco empresários foram presos em 13 de junho, quando foi deflagrada a Operação Frisson, do Ministério Público Estadual (MPES) em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco); um acusado de integrar esquema ficou foragido da Justiça até o dia 4 de outubro, e outras duas pessoas tiveram medidas alternativas à prisão impostas.

Foto: Reprodução TV Vitória

No dia 18 de setembro deste ano, foi concedida liberdade provisória aos cinco empresários que estavam presos desde que a operação foi deflagrada.

Tiveram a liberdade provisória concedida: Sergio Zanolli, Diego Meriguetti, Jeferson Santos Valadares, Marciano Cruz de Sá e Demer Freitas Ferreira.

Ao conceder a liberdade aos réus, a juíza impôs a eles o uso de tornozeleira eletrônica, além das seguintes restrições:

– Comparecer à Justiça toda primeira segunda-feira de cada mês;
– Proibição de sair do Estado sem autorização judicial;
– Proibição de sair da Grande Vitória sem autorização da Justiça;
– Proibição de exercer atividades profissionais nas quais são proprietários;
– Proibição de aproximação de qualquer testemunha do processo.

O empresário Kaio Zanolli que era o único acusado no processo a estar foragido, chegando a ter pedido para que seu nome fosse incluído na lista de procurados da Interpol, foi capturado no último dia 4, em um condomínio de luxo na Bahia.

Já Tayssa de Abreu Milanez, mulher de Sérgio Zanolli; e Isabela Carreiro Silva Zanolli, que seria ex-companheira de Kaio, cumprem medidas restritivas de liberdade.

Investigação começou em 2021 e teve apoio da PF e da Receita Federal

A investigação começou em setembro de 2021 e teve apoio da Polícia Federal (PF) e da Receita Federal. Em 2022, foram cumpridos mandados judiciais de busca e apreensão em residências e empresas dos então investigados.

A partir da análise das provas, de acordo com o MPES, foi possível identificar com detalhes a organização criminosa constituída para a ocultação de bens, direitos e valores obtidos com a exploração do “jogo do bicho”.

A investigação aponta que pessoas jurídicas foram constituídas pelos denunciados para garantir a ocultação dos bens, com reinserção financeira dos valores em nome próprio ou de terceiros laranjas.

>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!

As provas obtidas pelo órgão ao longo da investigação, segundo o MPES, confirmam que os denunciados misturam os valores de fontes diversas para confundir os órgãos de controle, utilizando o sistema financeiro oficial para circular parcela dos valores, geralmente por depósitos em dinheiro vivo.

Após a denúncia, a Justiça deferiu também os pedidos de indisponibilidade e alienação antecipada de bens, como medidas preparatórias aos requerimentos dos confiscos ordinário, subsidiário e alargado do patrimônio indevido, buscando não apenas o ressarcimento do valor do dano calculado em R$ 60.491.735,89, mas também atingir o produto/proveito direto dos crimes, bem como aqueles bens que são incompatíveis com a renda lícita dos denunciados, calculados em R$ 64.679.731,06.