O desembargador Adalto Dias Tristão negou o pedido de habeas corpus para converter a prisão preventiva do advogado Abner Simões de Oliveira em prisão domiciliar. Ele é acusado de estuprar as filhas da própria namorada.
Em sua decisão, o desembargador indeferiu o pedido de liminar, mantendo a prisão preventiva do advogado no Quartel da Polícia Militar (QCG).
“Consta dos autos que, após prestar depoimento na Superintendência de Polícia Prisional, foi cumprido mandado de prisão preventiva em desfavor do paciente, oriundo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha, sob a acusação da conduta prevista no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável). Posteriormente foi o mesmo encaminhado ao Quartel da Polícia Militar (QCG)”, informa a decisão.
Em sua decisão, o desembargador afirma: “Em que pese o art. 7º, V, do Estatuto da OAB assegurar ao advogado o direito de permanecer em “sala de Estado Maior” quando preso provisoriamente, a segregação em “cela especial” não fere tal prerrogativa. Ora, é direito do advogado ser recolhido preso, antes do trânsito em julgado da sentença, em sala especial do Estado Maior. Basta que se trate de acomodações com as condições mínimas de habitabilidade. In casu, o paciente se encontra recolhido no Presídio do Quartel da Polícia Militar, gozando de todos os privilégios e comodidades de que necessita, tratando-se de uma das melhores dependências do estabelecimento”.
Entenda o caso
Na última sexta-feira (20) o advogado Abner Simões de Oliveira, de 76 anos, foi preso acusado de estuprar uma adolescente de 17 anos e a irmã dela, de 11 anos. Segundo o delegado responsável pelo caso, Danilo Bahiense, Abner já tem um histórico de violência sexual contra menores.
Em 2013, o advogado foi preso em Nova Viçosa, na Bahia, acusado de estuprar uma menina de 11 anos, moradora da Serra, que teria viajado com o homem sem autorização dos pais.