O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, nesta quarta-feira (28), um recurso de José Jardel Astolpho, ex-vereador do município de Mimoso do Sul, condenado em 2018, por ter sido o mandante do crime de homicídio duplamente qualificado de seu cunhado e sócio, Carlos de Oliveira Filho, em 2008.
No julgamento do caso, no ano passado, o ex-parlamentar foi condenado a 18 anos e seis meses de prisão, após o Júri Popular constatar a culpabilidade. No recurso julgado esta semana, o advogado que representou o ex-parlamentar alegou irregularidades no andamento processual, que segundo ele, eram capazes de gerar a anulação da sentença.
Para o relator do caso, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa, não teve irregularidades no julgamento. “Não entendo que o pleito mereça prosperar. Como se sabe, a declaração de nulidade depende de demonstração efetiva do prejuízo ao demandante, o que não ocorreu”, observou o magistrado.
Com isso, a 1ª Câmara Criminal manteve a sentença de 1° grau, que condenou o ex-parlamentar. Além disso, foi determinada a prisão do réu, que aguardou o julgamento dos recursos em liberdade.
Relembre o caso
O crime, que teve ampla repercussão, teria sido supostamente motivado por uma dívida de, aproximadamente, R$200 mil entre a Prefeitura e o posto de combustível no qual as partes do processo eram sócias. Segundo os autos, o cunhado do réu teria realizado cobranças a fim de receber parte de um pagamento, disponibilizado pelo Prefeitura em favor da empresa de sociedade das partes. O ex-vereador de Mimoso do Sul foi condenado no Júri em 2018 pelo crime de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e sem chance de defesa por parte da vítima, Sebastião Carlos de Oliveira Filho.