Cristiane teve a conta bancária encerrada sem ter sido avisada. O assessor jurídico Joaquim Araújo Júnior explicou que cabe indenização. Foto: Conexão Justiça
Cristiane teve a conta bancária encerrada sem ter sido avisada. O assessor jurídico Joaquim Araújo Júnior explicou que cabe indenização. Foto: Conexão Justiça

“Eu tinha uma conta no banco, e cadastrada no Cadúnico, para receber auxílios do governo. Abri na pandemia e agora quando tive direito ao Bolsa Família não consegui sacar. Procurei o gerente e ele disse que tinha fechado minha conta por suspeita de fraude”, contou a manicure Cristiane Alves.

Cristiane ainda disse que foi informada pelo gerente que tinham depositado R$ 5 mil por engano na conta dela e que ele tinha recebido um comunicado de um colega do banco de outro estado, entrou na conta dela e devolveu o dinheiro. Mais uma vez, sem avisá-la de nada!

“Eu nunca participei de fraude nenhuma! Nem sabia desse dinheiro. Mas o gerente me disse que fechou minha conta por suspeita de fraude! Tive muita dificuldade pra conseguir receber o Bolsa Família!”, lamentou a manicure.

O assessor jurídico Joaquim Araújo Júnior destacou que o consumidor deve ser informado antes do encerramento da conta bancária. “O gerente só pode fechar uma conta bancária sem avisar ao consumidor quando há uma fraude comprovada ou grave irregularidade nas informações prestadas na abertura da conta, como uso de documentos falsos, por exemplo”, explicou.

Cabe indenização em situações assim? E quanto à movimentação financeira sem autorização do cliente? Quais documentos são importantes nesse caso?

Confira no vídeo abaixo a reportagem completa do CONEXÃO JUSTIÇA com todas essas respostas!

O que diz o banco

Por meio de nota, a Caixa Econômica Federal informou que:

“A CAIXA informa que entrou em contato com a cliente nesta terça-feira (10/12) prestando atendimento e os esclarecimentos necessários. Em respeito ao sigilo bancário, as informações são passadas somente à cliente.  

O banco possui estratégia, políticas e procedimentos de segurança para a proteção dos dados e operações de seus clientes e dispõe de tecnologias e equipes especializadas para garantir segurança em seus processos. 

Em caso de movimentação não reconhecida pelo cliente, é possível realizar pedido de contestação em uma das agências do banco, portando CPF e documento de identificação. As contestações são analisadas, de forma individualizada e considerando os detalhes de cada caso e, para os casos considerados procedentes, o valor é ressarcido ao cliente.

Recomendamos que o cliente esteja atento a qualquer atividade e situação não usual, e principalmente não clicar em links recebidos por SMS, WhatsApp ou redes sociais para acesso a contas e valores a receber. Em caso de ligação em que a pessoa se identifique como empregado CAIXA, o banco recomenda que o cliente desligue o telefone, procure o seu gerente na agência, entre em contato por meio do WhatsApp CAIXA (0800 104 0140) ou ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) no 0800 726 0101.”

CONEXÃO JUSTIÇA

O Conexão Justiça é um projeto idealizado e apresentado pela jornalista Marcelle Altoé, que também é advogada. Além da publicação na coluna do site Folha Vitória ES, repercussão na rádio Jovem Pan News Vitória (FM 90,5/quarta-feira, 11h30), as matérias vão ao ar na TV Vitória toda quarta-feira no programa Cidade Alerta ES (18h) com reprise na quinta no ES no Ar (06h30).

As reportagens abordam problemas jurídicos de todas as áreas do direito, sempre trazendo um especialista para dar dicas de como a pessoa pode resolver aquela situação.

Para participar basta enviar mensagem de texto para o WhatsApp do Conexão Justiça (27) 99877-0099 (apenas mensagens de texto. Não recebe ligações e nem áudios), para o e-mail [email protected] ou para os Instagrans @conexaojustica e @marcelle_altoe.

Marcelle Altoé
Formada em Jornalismo pela UFES e em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Vitória, possui títulos de pós em Direito Civil/Processo Civil e em Ciências Penais