A empresa de transporte de aplicativo 99 foi condenada a indenizar os filhos de um motorista de aplicativo assassinado enquanto trabalhava. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo).
A decisão da Justiça capixaba considera a responsabilidade civil da empresa, que terá que pagar R$ 300 mil.
O motorista prestou serviços para a empresa de agosto de 2019 a março de 2021, quando foi assassinado durante uma corrida. Na época, segundo os investigadores, a vítima atendeu ao chamado de um suposto cliente e depois desapareceu. Dias depois, a polícia descobriu que ele foi morto e teve o carro roubado.
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Os filhos do motorista acionaram a Justiça do Trabalho alegando responsabilidade civil da empresa. Eles pediram reparação por danos morais.
Após decisão da primeira instância considerando a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar o pedido, devido à inexistência de vínculo empregatício, a família recorreu.
Na nova decisão, a desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, relatora do caso, argumenta que, devido à própria natureza do contrato de trabalho, o motorista fica exposto a situações de risco acentuado, submetido à violência do cotidiano.
A magistrada cita o art. 297 do Código Civil, segundo o qual o causador do dano tem o dever de reparação quando a atividade empreendida seja classificada como de risco acentuado. Nesses casos, para o pagamento da indenização, não há necessidade de comprovar a culpa do empregador.
Ainda de acordo com a desembargadora, a empresa deve ser responsabilizada civilmente pelo falecimento do motorista em decorrência de latrocínio cometido enquanto prestava serviços para a plataforma.
Na sessão de 30 de janeiro, os integrantes da 3ª Turma acompanharam a decisão da relatora e condenaram a empresa a pagar indenização por danos morais em R$ 300 mil, sendo R$ 100 mil para cada filho.
Procurada pela reportagem, a 99 informou que não comenta processo judiciais e não irá se posicionar sobre o caso.