Justiça

Justiça suspende resolução que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos

A resolução havia sido alvo de críticas por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB). Eles citavam que a prática poderia gerar riscos de óbitos, sequelas e danos irreparáveis

Foto: divulgação PMV
Foto: divulgação PMV

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu de forma imediata nesta segunda-feira (31) uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, incluindo os de venda sob prescrição.

A resolução havia sido alvo de críticas por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB). Eles citavam que a prática poderia gerar riscos de óbitos, sequelas e danos irreparáveis.

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O juiz Alaôr Piacini, responsável pela suspensão, argumentou que a resolução afronta a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que define as atividades privativas dos médicos no Brasil, como diagnosticar doenças, prescrever tratamentos e realizar procedimentos invasivos. O juiz também determinou que o CFF não publique outra norma sobre o mesmo assunto.

Na sentença, o magistrado destacou que o balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico de uma doença. O juiz entende que o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento.

Ele também determinou que o CFF dê ampla publicidade sobre o conteúdo da decisão judicial pelos seus canais na internet e demais meios de comunicação institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões.

Destaca-se que eventual prescrição medicamentosa sem o diagnóstico correto pode causar danos irreversíveis à população. Afora, os demais procedimentos médicos que a resolução em debate estende de forma ilegal aos farmacêuticos. Somente lei de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada poderia, em tese, após amplo debate com a sociedade, atribuir ao farmacêutico as iniciativas constantes da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia, pontua o juiz na decisão.

Em nota, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, cita que a suspensão é uma vitória para o País. “Os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças. Isso causaria danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”.

Segundo o CFF, a resolução nº 5/2025 buscava regulamentar um trecho da lei nº 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.

A lei diz que, entre outras atividades, o farmacêutico tem a obrigação de “proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes” e “estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas”, sem detalhar essas tarefas.

A resolução permitia que os farmacêuticos prescrevessem remédios, renovassem prescrições de outros profissionais e atendessem pacientes em risco de morte. Para os medicamentos que exigem receita, eles precisariam ter o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.