O CONEXÃO JUSTIÇA mostrou, com exclusividade, que uma empresa da Grande Vitória foi condenada pela Justiça do Trabalho por descontar dízimo no contracheque de uma funcionária.
O desconto mensal está bem visível no contracheque: donativos-dízimo, 10% do salário. No caso da trabalhadora, que preferiu não se identificar, o valor ficava em torno de R$ 217,00.
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Na sentença, o juiz destacou que tal desconto não é previsto em lei ou em outra norma, por isso é ilegal.
Dízimo no contracheque: veja como denunciar
O CONEXÃO JUSTIÇA procurou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para mostrar como o trabalhador pode fazer uma denúncia anônima, em casos como esse.
“O desconto é ilegal porque não está previsto em Lei ou Norma Coletiva. Em alguns casos pode até configurar discriminação por orientação religiosa, que é quando a empresa obriga o trabalhador a participar de algum evento que ele não se sinta à vontade. O empregado pode fazer uma denúncia anônima no Ministério Público do Trabalho, caso tenha medo de perder o emprego por questionar o desconto”, destacou a Procuradora do MPT-ES Fernanda Barreto Naves.
Fernanda é vice-titular nacional da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho.
O link para denúncias no MPT-ES é este.
Confira no vídeo abaixo a reportagem completa do Conexão Justiça
Veja o desconto realizado no contracheque de funcionária:
O que diz a empresa
Por meio de nota, a empresa, localizada em Vila Velha, informou que: “Em relação à reportagem mencionada, esclarecemos que, ao contrário do que foi afirmado, a empresa não efetua desconto de dízimo de forma ilegal. Existem diversos precedentes judiciais reconhecendo a legitimidade do desconto do dízimo”.
Como exemplo, a empresa cita o Acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região do Estado do Espírito Santo, da lavra da Desembargadora Dra. Claudia Cardoso de Sousa, para quem:
“Na hipótese dos autos, então, malgrado não expressamente indicado na Súmula 342, do C. TST, não vislumbro qualquer ilegalidade nos descontos efetuados em folha de pagamento, a título de pagamento de dízimo”.
“E nem se diga que os descontos não importariam em benefício aos trabalhadores, na medida em que a crença nos frutos advindos da oferta realizada evidencia interesse e benefícios de ordem religiosa, tão legítimos quanto os interesses materiais. Insta notar, ainda, que não há sequer alegação de vício na manifestação de vontade dos trabalhadores substituídos, sendo certo, outrossim, que consta dos autos relação de professores que solicitaram o referido desconto, bem como lista de professores que recusaram o desconto em questão (Id. dd8e0a4), o que sinaliza no sentido, como bem apontado pela magistrada de origem, de que o “desconto não é uma condição para se manter com o contrato ativo com a instituição reclamada”.
E continua: “Ademais, espanca qualquer dúvida a permissão contida na Convenção Coletiva 2022/2023 (Id. 4ef91d3), em sua cláusula nona, para a realização de descontos, mediante autorização do empregado, tal como no caso em exame. O que se verifica é a tentativa do sindicato autor de generalizar a situação, sem se ater ao caso concreto”.
“Apesar de o assunto ter sido amplamente debatido em outros Tribunais, as peculiaridades de cada caso devem ser analisadas, como nos autos, em que não há demonstração -sequer alegação – de vício de vontade nas manifestações juntadas pela reclamada.
“Ademais, não se trata de confusão entre fé e vínculo empregatício, uma vez que a liberdade religiosa é garantida em nosso ordenamento jurídico, cabendo a cada um escolher aquilo que considera benéfico para si, sendo irrelevante que o seu interesse ao optar pelo desconto tenha finalidade religiosa”.
No caso acima, segundo a empresa, ficou provado que o desconto ocorre em respeito à manifestação livre e consciente do colaborador, sem que haja qualquer tipo de sanção para àqueles que são contrários. Outras decisões sobre o mesmo viés poderiam ser citadas.
Portanto, o caso de uma colaboradora não reflete a totalidade do entendimento judicial. Acima de tudo, segundo a empresa, o respeito às decisões judiciais é essencial para a manutenção do Estado de Direito, garantindo a segurança jurídica, a estabilidade institucional e a observância dos princípios da justiça e da legalidade.
O nome da empresa não foi mencionado nesta reportagem, em respeito aos funcionários que pediram para não identificá-la, por medo de perder o emprego.
Conexão Justiça aborda problemas jurídicos
O Conexão Justiça é um projeto idealizado e apresentado pela jornalista Marcelle Altoé, que também é advogada. Além da publicação na coluna do jornal online Folha Vitória ES, as matérias vão ao ar na TV Vitória toda quarta-feira no programa Cidade Alerta ES (18h) com reprise na quinta no ES no Ar (06h30).
As reportagens abordam problemas jurídicos de todas as áreas do direito, sempre trazendo um especialista para dar dicas de como a pessoa pode resolver aquela situação.
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