Justiça

MUDANÇA NO ICMS PODE GERAR ALTERAÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS

MUDANÇA NO ICMS PODE GERAR ALTERAÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS

Recente mudança na legislação do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) altera a tributação dos combustíveis gasolina e etanol anidro combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive derivado do gás natural.

A Lei Complementar (LC) 192/2022 foi publicada no dia 11 de março e determinou a incidência monofásica do ICMS sobre os combustíveis listados. Ou seja, o ICMS incidirá apenas em uma fase da cadeia, na saída do estabelecimento produtor ou a este equiparado, e no momento do desembaraço aduaneiro, quando houver importação. O regime monofásico simplifica a tributação e exclui os nefastos efeitos causados pela substituição tributária, principalmente com relação ao aproveitamento de créditos do imposto.

Além disso, a alíquota será uniforme para todos os Estados e definida mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Até então, cada Estado praticava sua própria alíquota, o que contribuía para as distorções percebidas em cada lugar. Outra mudança relevante na tributação dos combustíveis é que a alíquota deixará de incidir sobre o preço e passará a incidir sobre a unidade de medida adotada, como o litro.

Além das novas regas do ICMS, a LC reduziu a zero a alíquota do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação que incidem sobre a importação de óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ou derivado de fás natural e querosene de avião, o que poderá favorecer a diminuição dos preços ao consumidor.

Embora a Lei Complementar 192/2022 traga relevantes modificações, eventual redução dos preços dos combustíveis dependerá de sua regulamentação. Os Estados, agora, devem atravessar árdua negociação para definição das regras do ICMS Combustíveis e o que se espera é que o benefício da redução de custas seja sensível aos consumidores.

Mariana Martins Barros é advogada tributária, sócia coordenadora da área tributária do Escritório Carlos de Souza Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Sérgio Carlos de Souza

Advogado, especializado em Direito Empresarial e autor dos livros “101 Respostas sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico do Marketing Multinível”.

Advogado, especializado em Direito Empresarial e autor dos livros “101 Respostas sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico do Marketing Multinível”.