Justiça

REDUÇÃO TRIBUTÁRIA EM TEMPOS DE CRISE

REDUÇÃO TRIBUTÁRIA EM TEMPOS DE CRISE

A economia gerada pela diminuição do pagamento de tributos e a recuperação de créditos tributários são fatores importantes no fortalecimento do caixa das empresas e no enfrentamento da crise econômica.

Embora algumas medidas tenham sido apresentadas pelo Governo para mitigação dos efeitos da instabilidade econômica, tais como a prorrogação e a diminuição de tributos, elas não se mostraram suficientes. É necessário que as empresas fortaleçam o caixa e garantam a manutenção de suas atividades, independentemente de seu porte.

Nesse contexto, buscar formas de pagar menos tributos e recuperar tributos pagos indevidamente é uma excelente opção.
A boa notícia é que existem alternativas albergadas pela legalidade e outras já reconhecidas pelo Poder Judiciário que permitem a redução desejada pelos contribuintes.

Por exemplo, recentemente o Supremo Tribunal de Justiça – STF reconheceu que o ICMS só deve incidir sobre a energia elétrica efetivamente consumida, e não sobre o total da demanda de potência elétrica. Vale frisar que a alíquota do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica é de 25%, o que acaba por resultar num valor expressivo. Cita-se, também, a decisão do STF que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, que, inclusive, tem baseado decisões por todo o país para exclusão do ISS da base de cálculo dessas contribuições.

Além das possibilidades acima, o contribuinte pode aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre insumos, cujo conceito, segundo o Superior Tribunal de Justiça – STJ, “deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte”. Tais créditos poderão ser compensados para quitação de tributos federais.

Portanto, os caminhos para redução da carga tributária e aumento da disponibilidade de recursos para o enfrentamento da crise existem e devem ser identificados de acordo com as peculiaridades de cada contribuinte.

Mariana Martins Barros, sócia de Carlos de Souza Advogados, especializada em Direito Tributário.

Sérgio Carlos de Souza

Advogado, especializado em Direito Empresarial e autor dos livros “101 Respostas sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico do Marketing Multinível”.

Advogado, especializado em Direito Empresarial e autor dos livros “101 Respostas sobre Direito Ambiental” e “Guia Jurídico do Marketing Multinível”.