
Uma turista mineira, que viajou ao Espírito Santo passar o Ano Novo de 2021 para 2022, será indenizada por danos morais por duas empresas em R$ 6 mil, após a festa de réveillon ser cancelada minutos antes do horário previsto para acontecer. A decisão foi da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O evento aconteceria na praia de Meaípe e foi cancelado por falta de alvará. A consumidora ajuizou ação contra os responsáveis pela festa e contra a empresa que vendeu os ingressos, solicitando danos materiais, referentes aos gastos com o bilhete, a viagem e a hospedagem, e danos morais, argumentando ter sofrido constrangimento e aborrecimentos.
Em 1ª Instância, as empresas foram condenadas a devolver somente a taxa de conveniência de R$ 42, já que o valor do ingresso havia sido reembolsado. O juízo entendeu que não havia nexo causal entre os gastos com diárias de hotel e com a estadia e o cancelamento da festa de Ano Novo. Diante disso, a mineira recorreu.
O relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, reformou a sentença para determinar o pagamento de R$ 6 mil como indenização por danos morais.
“Valor que se mostra apto à reparação dos danos morais suportados pela autora, nas circunstâncias narradas, sem importar enriquecimento injustificado”, afirmou.
Quanto aos danos materiais, o magistrado entendeu que não havia necessidade de se reformar a sentença, porque, ainda que o objetivo da viagem tenha sido o evento, a consumidora se programou para ficar no local por mais tempo que o necessário.
Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres votaram de acordo com o relator.