Tenho direito a algum bem, se o relacionamento acabar? E pensão alimentícia, pensão por morte? Posso continuar morando na casa onde morávamos, se meu companheiro falecer? Onde regularizo minha união estável?
As perguntas foram enviadas por uma comerciante ao Conexão Justiça e são de muitas outras pessoas. Veja a matéria completa no fim do texto.
O primeiro ponto a se destacar é que, atualmente, a união estável se equipara ao casamento, sendo que o companheiro tem direito à herança.
Por exemplo, se o regime de bens escolhido for o da comunhão parcial, em caso de término do relacionamento, os companheiros tem direito à metade de todos os bens adquiridos na constância da união.
E há outros pontos muito importantes a respeito da união estável. O Conexão Justiça procurou a advogada Aldana Reis, especialista em Direito de Família, que explicou mais detalhes.
“É fundamental que as pessoas oficializem a união estável, no cartório, para que não tenham trabalho na hora de exigir seus direitos. Se não tiveram esse documento, se o relacionamento terminar ou um dos companheiros falecer, será mais trabalhoso para a pessoa ter acesso ao que tem de direito porque precisará recorrer à justiça para que, primeiro, seja reconhecida a união estável”, explicou a advogada.
Importante destacar que não há um tempo determinado de relacionamento e nem que os companheiros morem na mesma casa para que a união estável seja configurada! Curioso, né?
PROPOSTA DE REFORMA DO CÓDIGO CIVIL
Há uma proposta de reforma do Código Civil que prevê a exclusão do cônjuge/companheiro como herdeiro. Eles somente herdariam algum bem na ausência de filhos ou pais da pessoa falecida, o que vem recebendo muitas críticas.
Um ponto positivo da proposta é a mudança quanto ao direito de herança de mulheres vítimas de violência doméstica que, para se defender, acabam assassinando o marido/companheiro agressor.
Atualmente, elas são consideradas indignas e não têm direito à herança. Se a mudança for aprovada, em caso comprovado de legítima defesa no contexto de violência doméstica, elas não deixam de ser herdeiras.
O texto garante o mesmo direito aos filhos na mesma situação. O Projeto de Lei ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
Confira no vídeo abaixo a reportagem completa do Conexão Justiça com mais detalhes sobre a união estável, inclusive o que fazer para regularizá-la.
CONEXÃO JUSTIÇA
O Conexão Justiça, apresentado pela jornalista Marcelle Altoé, que também é advogada, vai ao ar toda quarta-feira no programa Cidade Alerta ES, comandado pelo jornalista Fernando Fully, e tem reprise na quinta, no ES no Ar, com apresentação do jornalista Eduardo Santos.
As reportagens abordam problemas jurídicos de todas as áreas do direito, sempre trazendo um especialista para dar dicas de como a pessoa pode resolver aquela situação.
Para participar basta enviar mensagem para o WhatsApp do Conexão Justiça (27) 99877-0099, para o e-mail [email protected] ou para os Instagrans @conexaojustica @cidadealertaes @marcelle_altoe.