A Justiça revogou a prisão preventiva do médico Rodrigo Souza Soares, acusado de participação no esquema de reutilização de materiais hospitalares descartáveis em cirurgias ortopédicas, investigado durante a operação Lama Cirúrgica. Rodrigo era o único suspeito de envolvimento no esquema que ainda estava preso.
A 4ª Vara Criminal da Serra determinou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva, tais como: comparecer em juízo em todos os atos do processo, não se ausentar do estado sem autorização judicial, proibição de acesso ou frequência a qualquer das empresas investigadas no processo e recolhimento domiciliar integral nos finais de semana e feriados, além de recolhimento domiciliar noturno em dias úteis (das 19h30 às 6 horas).
Por meio de nota, o advogado de Rodrigo, Ludgero Liberato, afirmou que a decisão de soltura está em sintonia com os recentes entendimentos dos tribunais, de que não é possível o cumprimento de pena, mesmo pactuada em acordo de colaboração premiada, antes da existência de decisão de segunda instância. Ludgero ainda enfatizou que o médico continua colaborando com as investigações e cumprindo todos os deveres pactuados no acordo.
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De acordo com as investigações da operação Lama Cirúrgica, Rodrigo Souza Soares é suspeito de falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e estelionato.
Lama Cirúrgica
A operação teve início em janeiro do ano passado. Uma quadrilha suspeita de aplicar golpe na comercialização de materiais hospitalares foi desarticulada no Espírito Santo. Marcos Roberto Krollin, o sócio dele, Gustavo Deriz Chagas Stein e Thiago Wain foram detidos, no dia 16 de janeiro de 2018, por policiais do Núcleo de Repressão as Organizações Criminosas e a Corrupção (Nuroc).
A Operação Lama Cirúrgica investiga empresas e profissionais responsáveis pela reutilização de materiais descartáveis em cirurgias ortopédicas. A suspeita é de que pelo menos 52 pessoas tenham sido operadas com materiais que deveriam estar no lixo, apontou o Ministério Público Estadual.
O reprocessamento de produtos é proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além de ser infração sanitária, a prática pode elevar os riscos de infecção ao paciente, bem como acarretar falhas na utilização do produto, perda de desempenho, retenção de corpo estranho, intoxicação, entre outros.