Polícia

Lei de abuso de autoridade traz alterações na forma de trabalho de policiais e da imprensa

Delegados e servidores da segurança pública estão sendo orientados sobre a norma que já entrou em vigor

Foto: Agência Brasil

A Lei de Abuso de Autoridade (nº 13.869/2019), sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no início de setembro e em vigor no último dia 03, provocou mudanças na divulgação de informações sobre presos.

Com a nova legislação, a Polícia Civil do Espírito Santo passou a orientar os investigadores, delegados e funcionários em geral a não divulgar mais imagens, nem nomes de pessoas presas. Em algumas delegacias da Grande Vitória, a nova norma foi colocada nas paredes.

De acordo com o artigo 13º, “constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública” é passível de pena de detenção de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

Com a lei em vigor, a imprensa fica impedida de fazer imagens de detentos saindo das delegacias, além de divulgar nome ou iniciais de pessoas detidas ou presas.

Dessa forma, jornais impressos, programas de televisão/rádio e sites terão dificuldades para identificar pessoas detidas. Delegados, policiais e servidores da Polícia não poderão repassar esses dados para os jornalistas.

Outro ponto destacado pela Lei diz respeito a abordagem dos policiais aos suspeitos detidos. Os agentes de segurança não poderão submeter presos a situação vexatória ou a constrangimento; exibir ou ter seu corpo (ou parte dele) exibido à curiosidade pública.

Também fica proibido aos policiais deixarem de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso durante sua captura; coagir alguém, mediante violência ou grave ameaça; constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência.

Procuramos a Polícia Civil para obter mais informações. Por nota, a assessoria de imprensa informou que o Delegado-geral da Polícia Civil, José Darcy Santos Arruda, não concederá entrevistas sobre o assunto. A assessoria disse, ainda, que os procedimentos adotados atendem às determinações da Lei nº 13.869, sancionada pelo presidente da República.

Nas redes sociais, o Delegado José Darcy Santos Arruda disse que a Polícia deve se adequar às novas regras e que tem orientado os servidores sobre as mudanças. Confira: