A Operação “Linha Ocupada” realizada pela Polícia Federal e Receita Federal mirou a atuação de influenciadores digitais que divulgam o comércio clandestino de eletrônicos no Espírito Santo.
Durante as operações, duas pessoas foram presas. Além disso, carros no valor de R$ 1,5 milhão, mais de R$ 300 mil em celulares, equipamentos eletrônicos e uma arma de fogo foram apreendidos no Espírito Santo e em São Paulo. Entretanto, o que muitos se perguntam é: como agiam esses influenciadores digitais?
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Segundo informações da Receita Federal e pela Polícia Federal, a investigação identificou que os influenciadores vendiam aparelhos eletrônicos estrangeiros que eram encaminhados para o Brasil sem o devido pagamento dos impostos.
As importações eram realizadas com fornecedores e distribuidores locais, interestaduais e internacionais, que utilizam câmbio ilegal e lavagem de dinheiro para transformar a legalidade das vendas ilícitas dos eletrônicos.
Todos os produtos eram anunciados por meio das redes sociais dos investigados, que utilizavam as residências como base das operações.
Os investigados não emitiam notas fiscais, nem recolhiam impostos sobre o grande volume de encomendas postais que recebiam. Eles divulgavam o comércio clandestino de eletrônicos em redes sociais e por aplicativos de mensagens.
Mandados foram realizados em municípios do ES
Durante a operação, foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais em Vitória, Vila Velha, Cariacica, Conceição da Barra, no Espírito Santo, além de São Paulo.
Os responsáveis poderão responder pelos crimes de descaminho, de associação criminosa e de lavagem de dinheiro. Participam da operação 26 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal e 59 policiais federais.
Os produtos eletrônicos apreendidos foram encaminhados à Receita Federal para a autuação dos tributos federais e multas.
Penas de prisão
O crime de descaminho prevê pena de 1 a 4 anos de prisão, multa, apreensão da mercadoria, perda dos bens, além de sanções administrativas.
Já o crime de associação criminosa prevê pena de 1 a 3 anos de prisão e multa e o de lavagem de dinheiro prevê de 3 a 10 anos de prisão.