As agressões, realizadas por uma técnica de enfermagem, de 31 anos, contra um bebê de apenas 2 meses, foram flagradas por câmeras de segurança localizadas na casa da família, em Vitória. A mulher foi presa no dia 30 de julho de 2024.
O crime foi descoberto pela mãe da criança, que começou a desconfiar dos hematomas e choro constante do bebê durante a madrugada. Esse era o momento em que o menino ficava sozinho com a cuidadora.
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Segundo a Polícia Civil, após a desconfiança, a tortura sofrida pelo bebê foi constatada por meio de câmeras de segurança. Ao visualizar as gravações, foram identificadas as agressões.
“Ela dava tapas no bebê, soco nas costas do bebê. A mulher segurava e levantava o bebê pelo pescoço, sem a menor proteção e também em alguns momentos ela sufocava a criança com a fralda e chegou também a tapar a boca da criança, a sufocando”, disse a adjunta da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), delegada Gabriela Enne.
Além das agressões, também foi identificado que a mulher administrou doses de medicamentos e fórmula de maneira excessiva para o bebê, que possuía intolerância alimentar.
“Diante dos elementos, que evidenciavam o crime de tortura, além do fato da mulher trabalhar em uma UTI pediátrica, foi decidido pela representação pela prisão preventiva”, disse a delegada.
A prisão foi realizada no hospital onde a agressora atua em Cariacica. Ela foi encaminhada para sede policial, mas não quis se manifestar.
Técnica de enfermagem foi indiciada por tortura
A Polícia Civil também informou que a mulher foi indiciada pelo crime de tortura. Ela passou por audiência de custódia e segue presa. Mesmo com os indícios, ela não quis se manifestar sobre o crime.
“Ela não quis se manifestar a hora nenhuma, foi dada oportunidade, ela estava com o advogado lá, no momento em sede policial, ela não quis se manifestar. Acredito que, diante de tantas imagens, que inclusive a advogada analisou as imagens ali e nem ela se manifestou, ela não quis se defender”, afirmou.
A Polícia Civil não divulgou o nome da suspeita nem a identificação da família.
Bebê está em estudo para ver se apresenta sequelas
A Polícia Civil também informou que um laudo médico, encaminhado para a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) pela pediatra, demonstrou que a criança está em estudo para possíveis sequelas.
“O bebê está em estudo para ver se desenvolveu lesões maiores internas e algumas sequelas. Além do hematoma que foi causado e também um refluxo gastrointestinal que aumentou muito no último mês porque esse bebê passou por um estresse crônico”, destacou.
A delegada também explicou que está sendo investigada a síndrome do bebê sacudido. “Pelo fato dela sacolejar muito aquela criança e é uma lesão cerebral que pode ocasionar no bebê, mas isso depende de diversos exames feitos no decorrer da investigação”.
“Psicopatia perversa”, diz delegado-geral do ES
O delegado-geral da PCES, José Darcy Arruda, disse que esse é mais um caso de “psicopatia perversa”, de uma pessoa que não tem condições de conviver em sociedade.
“A prisão dela é muito importante porque além dela estar trabalhando em uma casa particular, mas também trabalhava em um grande hospital, onde poderia estar realizando esse comportamento”, disse.
O delegado também afirmou que, a mulher tem que ser retirada do corpo social e pagar pelos crimes. “A gente não sabe das sequelas que podem ficar nessa criança”.
O que diz o Coren-ES?
Por meio de uma nota, o Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) informou que tomou conhecimento, da violenta agressão e tortura a um recém-nascido realizada por uma Técnica de Enfermagem.
Diante das denúncias apresentadas, o Coren-ES informa que está tomando todas as medidas necessárias, conforme a Resolução Cofen nº 706/2022, que normatiza o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, para a apuração do caso.
“Se a denúncia for considerada admissível, a profissional será julgada pela conduta de seu exercício profissional, podendo receber censura, suspensão e/ou até a cassação do direito de exercer a profissão.
O Coren-ES reforça que este caso isolado não representa o importante papel da Enfermagem capixaba na maternidade e pediatria, que é promover uma assistência qualificada às gestantes, puérperas e recém-nascidos. O Conselho continuará atuando de acordo com a Lei nº 5.905/73 para a promoção da disciplina, da normatização e dos preceitos éticos e legais do exercício da Enfermagem para a sociedade”, diz a nota.
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