Por decisão da Justiça, 1.622 detentos que cumprem pena em regime semiaberto no Espírito Santo receberam o benefício da saída temporária neste Dia dos Pais e ficarão sete dias em casa, com seus familiares. A informação é da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
O número é um pouco menor do que o do ano passado. Segundo a Sejus, em 2015, 1.691 detentos receberam o benefício e, desse total, 56 não retornaram, o que representa um índice de 3,31%.
A secretaria lembra que aqueles que não retornam às unidades prisionais no período determinado passam a ser considerados foragidos da Justiça e, caso sejam recapturados, podem perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.
A Sejus ressalta ainda que o benefício está previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedido a todos os presos que cumpram os requisitos estabelecidos. A ideia é que as saídas funcionem como uma preparação e adaptação do preso ao retorno do convívio em sociedade, uma vez que os presos do regime semiaberto estão próximos de ganhar a liberdade.
De acordo com a legislação, para obter o benefício, o detento precisa apresentar bom comportamento e tempo de cumprimento de pena. Além disso, precisa cumprir as seguintes exigências: voltar para o presídio no dia e horários combinados, não cometer nenhum ato ilícito, não frequentar locais como bares, bailes e festas, permanecer em casa durante a noite.