Polícia

Mais de 1,6 mil presos deixam a cadeia beneficiados por saída temporária no Estado

Alguns presos já retornaram para os presídios. No ano passado, fos 1.724 detentos que saíram no final de ano, 45 não retornaram, o que representa um índice de 2,6%

Até esta quinta-feira (22), 1.647 detentos receberam o benefício Foto: TV Vitória

Desde o dia 1º de dezembro até esta quinta-feira (22), 1.647 detentos que cumprem pena em regime semiaberto receberam o benefício da saída temporária. Com o benefício, os internos ficam sete dias em casa e depois retornam para as unidades prisionais.

De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), as saídas acontecem desde o primeiro dia deste mês e cabe ao juiz determinar o dia e o número de internos que saem. Muitos já receberam o benefício e retornaram aos presídios. 

O benefício da saída temporária está previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedido a todos os presos que cumpram os requisitos estabelecidos. As saídas funcionam como uma preparação e adaptação do preso ao retorno do convívio em sociedade, uma vez que os detentos do regime semiaberto estão próximos de ganhar a liberdade. 

Segundo a legislação, tem direito ao benefício o preso que tem bom comportamento e tempo de cumprimento de pena. Além disso, precisa voltar para o presídio no dia e horários combinados, não cometer nenhum ato ilícito, não frequentar locais como bares, bailes e festas, além de permanecer em casa durante a noite. 

Segundo informações da Sejus, no ano passado, 1.724 detentos receberam o benefício da saída temporária no Natal. Desse total, 45 não retornaram, o que representa um índice de 2,6%. Os presos que não retornaram às unidades no tempo determinado pela justiça passam a ser considerados foragidos.

Caso sejam recapturados, os presos que não retornaram após receber o benefício, pode perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir a pena em regime fechado.