Em atividade desde o dia 19 de dezembro de 2014, as tornozeleiras eletrônicas já contam com 125 usuários no Espírito Santo.
De acordo com dados da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), deste total, 123 são presos provisórios e dois são condenados que cumpriam pena no regime semiaberto. Segundo a Sejus, ainda existem 375 tornozeleiras à disposição da Justiça para serem utilizadas.
Segundo o secretário de Justiça, Eugênio Ricas, as tornozeleiras contribuem para amenizar a superlotação no sistema prisional capixaba e colaboram para a economia do estado.
“Conseguimos enxugar os gastos. O gasto médio do preso é de R$ 3 mil. Cada tornozeleira custa aos cofres públicos R$ 167,00”, afirmou.
A intenção é que o serviço seja ampliado. Além da economia, o uso das tornozeleiras diminuiu o número de evasão nos presídios. Segundo o órgão, durante a última saída temporária, entre os dias 23/02 e 02/03, do total de 30 presos que saíram, apenas um não retornou. O índice de evasão foi de 3,33%.
Para Ricas, até o momento, os presos que usam as tornozeleiras não representam alto grau de periculosidade. A determinação do uso da fiscalização eletrônica é definida pelo Poder Judiciário.
Com o monitoramento, feito por meio de um sinal de celular com tecnologia GSM e GPRS, os funcionários da central de monitoramento acompanham, em tempo real, a movimentação de todos os presos.
De acordo com as regras, os custodiados só podem se deslocar entre suas residências, locais de trabalho ou estudo, além de clínicas de reabilitação, devendo sempre estar recolhidos em suas residências no período noturno, a partir das 20 horas, e nos fins de semana.
Também ficam proibidos de frequentar locais que vendam bebidas alcoólicas ou que sejam conhecidos pela comercialização de entorpecentes. Caso descumpram as regras estabelecidas pelo magistrado, os dois custodiados perderão o direito ao uso do equipamento e serão presos novamente.
A tornozeleira
A tornozeleira eletrônica é o equipamento que fica atado ao tornozelo da perna direita de sentenciados, por período determinado judicialmente, e impõe rígido controle e fiscalização de movimentação em perímetro pré-determinado. Além de ser feita de material antialérgico, é sensível a qualquer tentativa de reposicionamento ou rompimento, ações identificadas como infração pelo sistema.
O equipamento deve ter a bateria carregada todos os dias, mas não é necessário que o usuário fique preso à tomada. A bateria para recarga é móvel e realiza a ação a qualquer tempo e lugar mantendo a mobilidade do usuário. O equipamento é resistente à água, o que permite banhos de chuveiro e exposição à chuva.