Do início do ano até o final de setembro, 274 presos não retornaram aos presídios do Espírito Santo após as saídas temporárias. O número é menor do que o de 2022, onde houve uma evasão de 488 condenados.
O total de evasões em 2023 corresponde a uma média de pelo menos um caso de evasão registrado todos os dias nos primeiros 9 meses do ano.
De acordo com o comandante-geral da ´Polícia Militar, coronel Douglas Caus, dos 15 foragidos mais procurados do Espírito Santo, nove não retornaram ao presídio após a saída temporária.
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Ainda segundo nele, ao todo, neste ano serão liberados 1294 condenados por meio do benefício.
“A política do desencarceramento tem sobrecarregado o aparelho policial. Nós teremos agora uma saidinha de 1294 presos. É um absurdo que diante da situação atual do Espírito Santo, que 1294 criminosos sejam colocados nas ruas”, disse Douglas Caus.
Como funciona a saída
A saída temporária é concedida cinco vezes por ano a presos que estão no regime semiaberto. O benefício concede que os condenados passem sete dias na casa de familiares e depois retornem ao presídio.
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De acordo com o advogado criminalista Murilo Rangel, os presos precisam obedecer a alguns requisitos para ter direito ao benefício.
“Ela se aplica àqueles presos que já foram condenados e que já estão no regime semiaberto. Eles precisam preencher alguns requisitos que a lei determina, que são requisitos de tempo e de conduta”, explicou.
Ele explica ainda que caso o preso não retorne no prazo estipulado, está sujeito a uma série de punições, inclusive o retorno para o regime fechado. Cada caso é analisado individualmente.
“Se ele simplesmente não voltou, continuou em casa ou voltou depois do período determinado, ele vai ter suspensa essa saída temporária e vai responder por esse processo administrativo e disciplinar, com a consequente possibilidade de ele perder alguns dias remidos, até ter a possibilidade de regredir de regime. Voltar do semiaberto para o fechado”.
Acabar com a saída não é a solução, afirma advogado
Para o advogado e professor Jordan Tomazelli Lemos, acabar com o benefício não é a melhor maneira de coibir a evasão de presos. De acordo com ele, a proibição acarretaria na punição de detentos que cumprem à risca o que é estipulado pela lei.
“A gente não pode pegar uma minoria de presos que, eventualmente são irresponsáveis, e responsabilizar a grande coletividade, que cumpre sim com seus deveres e segue à risca o que é previsto pelo Poder Judiciário pelo seu órgão de execução penal. Em 2021 foram 2400 pessoas colocadas sob saída temporária e menos de 70 deixaram de regressar à Unidade Prisional, isso não dá nem 2,5%”.
Ainda segundo ele, o benefício é a melhor forma de restabelecer o detento à sociedade de forma gradativa, e exerce a função de ressocialização.
“Não existe prisão perpétua, isso significa que uma hora o condenado será colocado em liberdade. E o que diz a Lei de Execução Penal? De forma muito sábia, que esta pessoa que está cumprindo pena, de forma gradativa, será reestabelecida à sociedade”
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*Com informações do repórter Paulo Rogério, da TV Vitória/Record TV