Segundo dados da Secretaria de Justiça do Espírito Santo (Sejus), somente este ano 34 homens foram presos por não pagarem pensão alimentícia. Porém, a advogada especialista em direito da família, Flávia Brandão, informa que as prisões só acontecem quando há recusa por parte dos responsáveis.
“O homem só passa a ser punido no momento em que ele tem uma decisão judicial arbitrando os alimentos em favor de filhos, e esta decisão não é cumprida”, esclarece a advogada.
A assessora parlamentar Franciane Silva luta pelos direitos da filha desde o dia em que ela nasceu há sete anos. Ela diz que o pai da menina até hoje não registrou a criança. “Conversei com ele que precisava registrar a criança e a resposta dele era que faria isso no dia seguinte. Essa situação durou por 7 anos”.
Durante todos esses anos, ela não procurou a Justiça porque tentava um acordo com o então companheiro. “Eu procurei ele de todas as formas para fazer um acordo, e ele nunca respondeu, sempre ignorou”, informou Franciane.
No caso de Franciane, que ainda não teve a filha registrada pelo pai, não adianta apenas pedir a pensão na Justiça. Antes é necessário uma investigação de paternidade. “A mãe tem que buscar o reconhecimento do filho, a paternidade, para que os alimentos sejam devidos. Porque sem o nome do genitor na certidão de nascimento, não tem como ser deferido”, informou Flávia Brandão.
Conforme a lei, uma criança tem direito a pensão alimentícia até completar a maioridade. Mas a advogada Flávia Brandão alerta que o pagamento da pensão só começa após o pedido judicial. Por isso, no caso de Franciane, o período de sete anos em que ela buscou um acordo informalmente, aos olhos da Justiça, o ex-companheiro não é obrigado a pagar.
“Se nunca foi pedido, se não tem uma decisão judicial que tenha dado a esta criança valor de alimentos, daqui para atrás nada é devido, apenas daqui para frente”, complementa a advogada.
Ainda de acordo com a advogada, a pensão é um direito da criança e é ela quem mais sofre. “Os pais não têm o direito de não querer. A primeira coisa é procurar a Justiça por meio de advogado, seja particular ou defensor público, e buscar um caminho para ingressar em uma ação de alimentos. Para que esses alimentos possam arbitrados em favor da criança”, complementa.