Mais de 50 presos do Espírito Santo estão à solta após terem saído da cadeia para passar o Natal com a família. As informações são da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
De acordo com a secretaria, dos 1.608 internos que receberam da Justiça o benefício da saída temporária de Natal, 56 não retornaram, o que equivale a 3,48% do total.
O índice, no entanto, é menor do que o registrado no ano passado, quando 64 dos 1.735 presos que tiveram direito ao benefício não retornaram, o equivalente a 3,6%.
Esses detentos, que cumprem pena em regime semiaberto, puderam ficar sete dias fora da prisão para passar o feriado com a família. O foragido que for recapturado pode perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.
Segundo a Sejus, o benefício está previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedido a todos os presos que tenham bom comportamento e que esteja próximo de cumprir sua pena. As saídas têm como objetivo preparar o preso para o retorno ao convívio em sociedade.
Os detentos beneficiados são obrigados a voltar para o presídio no dia e horário combinados, além de não cometer nenhum ato ilícito, não frequentar locais como bares, bailes e festas, e permanecer em casa durante a noite.