O major acusado de agredir uma sargento de 41 anos, dentro do Hospital da Polícia Militar, na última quarta-feira (09), foi solto na manhã do último sábado (12).
O habeas corpus saiu às 23h30 da última sexta-feira (11), mas o major só foi solto no sábado (12). De acordo com o advogado do militar, Guilherme Peruchi, a prisão foi ilegal porque a sargento resistiu à ordem de prisão por desacato e precisou ser imobilizada.
O major estava preso à disposição da Justiça Militar no Quartel do Comando Geral. Segundo o advogado da vítima, Roberto Gotardo, já foi feita uma denúncia sobre o caso no Ministério Público. A denúncia pode ou não ser acatada pelo juiz responsável pelo caso.
A Corregedoria da Polícia Militar, que já ouviu os envolvidos no caso, entendeu que houve violência por parte do major.
Entenda o caso
Uma sargento foi agredida por um major, colega de trabalho, na manhã da última quarta-feira (09), dentro do Hospital da Polícia Militar, em Bento Ferreira, Vitória. A sargento trabalha como enfermeira no local há 19 anos e disse que estava resolvendo um assunto com uma colega de trabalho, quando tudo aconteceu.
O caso foi parar na Corregedoria da Polícia Militar e um exame de corpo de delito comprovou as agressões. O major preferiu não dar entrevista. O advogado dele, Guilherme Peruchi, afirmou que seu cliente apenas se defendeu. “Ele alega que houve excesso por parte da sargento e que houve uma quebra de patente e insubordinação militar”, disse.
Para o advogado da vítima, foram cometidos dois crimes. Além de encaminhar o caso para a Corregedoria da Polícia Militar, o advogado afirmou que pretende acionar a justiça comum. “Nós visualizamos constante no artigo 129 do Código Penal Militar, esse crime. Também visualizamos o crime de abuso de autoridade, esse de competência da Justiça comum”, explicou Roberto Gotardo.
Em nota, a Corregedoria da Polícia Militar informou que tanto a Corregedoria quanto o Comando Geral reprovaram a atitude do oficial, sendo reconhecida como totalmente arbitrária. O policial militar vai responder um processo administrativo no âmbito da Corporação.
Outros casos de abuso de poder
Os recentes casos de abuso de poder no Espírito Santo levantam a polêmica sobre quais deveriam ser as penalidades para as famosas “carteiradas”. Afinal de contas, quais casos são configurados abuso de poder?
Em entrevista ao Folha Vitória, o doutor em Direito do Estado e professor da FDV, Anderson Santana Pedra, respondeu que “o abuso de poder é qualquer ato praticado por uma pessoa pública no exercício de suas funções ou não”. Nesse caso, a famosa expressão “você sabe com quem está falando?” pode ser caracterizada como abuso de poder, mas isso depende de cada situação e contexto.
Segundo o especialista, essas atitudes, dependendo das normas e legislações de cada instituição, podem acarretar em processo administrativo e chegar a exoneração do servidor.