Polícia

MP Eleitoral de Itapemirim consegue barrar abastecimento de veículos em troca de votos

Foi determinado pelo juíz que todos os postos de combustíveis localizados na 22ª Zona Eleitoral estão proibidos de receber vales ou similares que não contenham a identificação do emitente

Foto: Divulgação/ Internet

Diante da informação de que candidatos estariam distribuindo vales e similares para que os eleitores de Itapemirim abasteçam os veículos em postos de combustíveis do município em troca de votos, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 22ª Zona Eleitoral, requereu, na manhã deste domingo (15), que a Justiça Eleitoral determinasse a proibição desse tipo de abastecimento. 

Acatando o pedido do MPE, foi determinado pelo juíz que todos os postos de combustíveis localizados na 22ª Zona Eleitoral estão proibidos de receber vales ou similares que não contenham a identificação do emitente e o beneficiário.

Além disso, caso os próprios empresários ou funcionários dos postos de combustíveis assinem esses vales ou similares como se fossem beneficiários, a prática será configurada como crime de desobediência, com multa fixada em R$ 10 mil por cada irregularidade.

Com informações do Ministério Público do Estado do Espírito Santo